A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou decisão da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinando que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer o medicamento Temozolomida (Temodal), para o tratamento de uma paciente com glioma de alto grau – um tumor cerebral de letalidade elevada. Embora tenha registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o fármaco não é regularmente fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No recurso a União e o Estado de Pernambuco alegaram não haver prova da eficácia do remédio requerido, argumentando que que o tratamento oferecido pelo SUS seria efetivo. O colegiado ressaltou que o laudo médico juntado aos autos comprova a necessidade e eficácia do uso da Temozolomida e relata que a paciente já se submeteu, sem sucesso, a outras opções terapêuticas fornecidas pela rede pública.
Em seu voto, o desembargador federal Paulo Cordeiro, relator do processo (0801023-39.2021.4.05.8308), enfatizou que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme estabelece a Constituição Federal. Dessa forma, não seria razoável permitir que o Poder Público se esquivasse de cumprir a obrigação constitucional, sob simples justificativa de que o medicamento não está incluído na lista de fornecimento do SUS, tampouco por falta de recursos financeiros da Administração, quando comprovada a necessidade do medicamento.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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