Justiça Federal condena ex-servidora do INSS e mais cinco por fraude em benefícios previdenciários

Data:

Improbidade Administrativa
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou uma ex-servidora do INSS e outras cinco pessoas por atos de improbidade administrativa relacionados à concessão irregular de benefícios previdenciários. A sentença, assinada pelo juiz Nórton Luís Benites, foi publicada em 20 de setembro.

A ação foi proposta pelo próprio INSS, que relatou que uma apuração interna (PAD) concluiu que a ex-servidora utilizou seu cargo público para conceder indevidamente nove benefícios previdenciários, com prejuízo ao erário de quase R$ 970 mil, valor atualizado em 2024. Os demais envolvidos atuavam como intermediários ou beneficiários diretos do esquema fraudulento.

Segundo o INSS, os fatos apurados neste processo têm origem em outro procedimento administrativo disciplinar, que já havia levado à condenação da mesma servidora por fraudes na emissão de Pagamentos Alternativos de Benefícios (PABs). A investigação posterior revelou que os beneficiários desses PABs também receberam benefícios implantados de forma irregular, motivando a nova ação de improbidade.

Durante o processo, a ex-servidora e um dos réus confessaram os crimes e demonstraram arrependimento. Os demais alegaram que não houve dolo, defendendo que as irregularidades seriam meros erros administrativos, sem intenção de fraude.

Na sentença, o juiz destacou que houve evidente desvio das funções públicas em benefício de interesses particulares, configurando improbidade administrativa:

“A improbidade ocorre quando há desvirtuamento da Administração Pública, seja pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas, seja pelo favorecimento ilícito de terceiros, em detrimento do interesse coletivo.”

O magistrado concluiu que as provas demonstram que a ex-servidora utilizou seu acesso aos sistemas do INSS para aprovar benefícios a pessoas sem direito legal, com a participação dos demais réus como receptores ou intermediários da fraude. Para o juiz, ficou caracterizada a atuação conjunta e dolosa, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

O juiz também mencionou que os mesmos fatos são objeto de duas ações penais ainda em curso.

Condenações

  • A ex-servidora foi condenada por nove atos de improbidade administrativa, com obrigação de ressarcir integralmente os danos ao INSS, além do pagamento de multa civil equivalente a 100% do valor do prejuízo.
  • Dois réus foram condenados por três atos, e os demais por um ato cada. Todos deverão ressarcir os valores indevidamente recebidos e pagar multa civil correspondente a 50% do dano causado.

Além disso, a sentença impôs as seguintes sanções acessórias:

  • Perda dos direitos políticos por dois anos (ex-servidora) e um ano (demais réus);
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período;
  • Ratificação da cassação da aposentadoria da ex-servidora, já determinada em processo administrativo.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

(Com informações do TRF-4)

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