A Justiça Federal de Foz de Iguaçu determinou que uma empresa de soluções tecnológicas não precisa realizar o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA/PR). A decisão foi proferida pelo juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, e declarou a inexigibilidade do registro da empresa junto ao órgão, assim como a contratação de responsável técnico, o pagamento das anuidades e o cancelamento das autuações recebidas pela empresa.
A empresa argumenta que tem sido alvo de fiscalizações e autuações por parte do CREA/PR, que tem insistido na obrigatoriedade do seu registro no conselho e na apresentação de um profissional vinculado a ele. Alega que sua atividade não está relacionada à engenharia e, portanto, não é obrigada a se registrar no conselho nem a manter um responsável técnico.
A empresa atua como comércio varejista especializado em equipamentos e suprimentos de informática e telefonia, além de oferecer serviços de reparação e manutenção. Segundo a decisão do magistrado, a atividade dos profissionais fiscalizados pelo CREA envolve principalmente a idealização, execução e fiscalização de obras e projetos relacionados à engenharia. A necessidade de registro das empresas é determinada por lei.
Considerando que as atividades da empresa não se enquadram como atividade privativa da engenharia, o juiz afirmou: “Assim, não cabe enquadrar a atividade da autora como entre aquelas em que são obrigatórios o registro e a contratação de profissional fiscalizado pelo CREA, de consequência, não há se falar no pagamento de anuidades ou exigibilidade de multa e demais consectários.”
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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