Justiça Federal confirma liminar que concedeu medicamento a paciente com câncer

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Hidroxicloroquina
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Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou liminar determinando à União, ao estado do Rio Grande do Sul e ao município de Ivoti (RS) que fornecessem, em março deste ano, medicamento para tratar um câncer de mama metastático de uma paciente, de 59 anos, residente no município.

A mulher, recorreu ao tribunal com pedido de tutela antecipada em março, após ter o pedido indeferido pela 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). A advogada sustenta que o laudo foi assinado por médico habilitado e que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) incorporou a classe de inibidores de ciclina, entre os quais se encontra o medicamento pedido pela autora, o Ribociclibe.

Câncer de Mama
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: spukkato / iStock

O desembargador João Batista Pinto Silveira, relator do caso, concedeu a liminar no dia 25/3, decisão ratificada agora pelo colegiado. Ao analisar os autos, o magistrado concluiu que a autora comprovou a incapacidade financeira, a reação adversa aos medicamentos oferecidos pela rede pública, e a gravidade de seu quadro, que exige o tratamento requerido, já indicado pela Conitec.

“A possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso seja mantida a decisão agravada, está devidamente comprovada por meio de laudo médico de acordo com qual a agravante é portadora de doença grave, que representa risco a sua vida”, escreveu Silveira ao conceder a liminar.

medicamento para paciente com câncer
Créditos: Darwin Brandis | iStock

Conforme o colegiado, a autora comprovou a ineficácia do tratamento oferecido pelo SUS, a imprescindibilidade do uso do fármaco requerido e a incapacidade financeira.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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