Justiça Federal da Paraíba regulamenta o uso de Whatsapp para envio de intimações

Data:

jfpb - uso de Whatsapp para envio de intimações
Créditos: Diego_Cervo | Envato Elements

Seguindo a tendência de outros Estados, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) também regulamentou o uso de Whatsapp para envio de intimações. Desta maneira, será possível dar celeridade aos processos, reduzir despesas e promover a adequação do Judiciário às novas tecnologias da comunicação. Com a mudança, as partes envolvidas nos processos serão intimadas através da ferramenta digital, caso optem por esse sistema, que é permitido pela Portaria de nº 1162/2017 do órgão.

Segundo o diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, usar o aplicativo é seguir as novas tendências em meios de comunicação via internet e ainda promover a modernização dos serviços públicos à realidade dos dias de hoje. “A novidade também permite a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental e a redução de despesas, em face das restrições orçamentárias”, afirmou Teixeira de Paiva.

Leia também:

Esse serviço já foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução nº 185/2013 e está previsto na Lei 11.419/2006, e na decisão proferida pelo mesmo órgão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003251.94.2016.2000000, que entendeu pela validade da sua utilização para a comunicação de atos processuais às partes que assim optarem.

Contudo, para fazer uso desse serviço, é preciso que procuradores, membros do Ministério Público, autoridades policiais, peritos, assistentes, integrantes de órgãos públicos e demais participantes da relação processual façam uma autorização/adesão prévia e expressa, caso concordem com a utilização do sistema.

Quem quiser aderir a essa modernização, é necessário preencher e assinar um Termo de Adesão e enviá-lo através do e-mail [email protected].

Baixe aqui o Termo de Adesão

“A ideia é utilizar a tecnologia para agilizar a justiça e reduzir os custos com a expedição de cartas, reduzindo também o trabalho dos Oficiais de Justiça”, reforçou o diretor do Núcleo Judiciário, Ricardo Correia. (Com informações da Justiça Federal da Paraíba.)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.