Justiça Federal veda prestação de serviços médicos por telemedicina em rede de farmácias

Data:

Geap - Plano de saúde
Créditos: juststock / iStock

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) contra uma rede nacional de farmácias, declarando a ilicitude da oferta de serviços médicos por telemedicina atrelados à atividade farmacêutica. A sentença, proferida pela juíza federal Marciane Bonzanini, foi publicada em 21 de julho.

De acordo com a inicial, o setor de fiscalização do CREMERS constatou que a empresa ré veiculava, por meio de plataformas digitais, a disponibilização de atendimentos médicos virtuais, com possibilidade de realização de consultas e exames com valores reduzidos, bem como acesso a assistência médica 24 horas. Os serviços abrangeriam áreas como clínica geral, pediatria e psicologia.

O autor sustentou que tal conduta configura afronta ao Código de Ética Médica, além de prática comercial abusiva, caracterizando indevida “venda casada”. Ressaltou, ainda, que a atividade de prestação de serviços médicos por telemedicina somente pode ser exercida por empresas regularmente inscritas no Conselho Regional de Medicina competente, o que não se verificava no caso concreto.

A empresa requerida, em sua defesa, alegou que os serviços eram executados por profissionais médicos regularmente registrados nos respectivos Conselhos Regionais e que sua plataforma não se enquadraria como plano de saúde, não havendo, portanto, infração normativa.

No entanto, liminar anteriormente deferida, em novembro de 2023, já havia determinado à ré a suspensão da oferta de serviços médicos vinculados à atividade farmacêutica, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

Ao julgar o mérito, a magistrada reafirmou a necessidade de registro da empresa perante o CREMERS para o exercício da telemedicina, além de destacar que a atividade médica não consta no objeto social da empresa ré. Segundo a sentença, restou configurada prática vedada tanto pelo Código de Ética Médica quanto pela legislação vigente, tornando-se inadmissível a vinculação dos serviços médicos à atividade-fim das farmácias.

A decisão liminar foi convertida em definitiva, com base na inexistência de elementos novos que justificassem a alteração do entendimento já referendado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em sede recursal.

Cabe recurso ao TRF4.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo