
A 8ª Vara Federal de Londrina (PR) reconheceu o direito de uma mulher de 51 anos, aposentada por incapacidade permanente, ao recebimento de pensões por morte de seus genitores, falecidos em 2009 e 2023, respectivamente. A sentença declarou a dependência econômica da autora em relação aos pais, fundamento necessário para a concessão do benefício previdenciário.
Residente no município de Apucarana (PR), a autora é portadora de distrofia muscular progressiva e passou a receber aposentadoria por invalidez desde 2004, época em que seus pais ainda eram vivos. Após os óbitos da mãe, em 2009, e do pai, em 2023, ela formulou pedidos de pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos indeferidos sob o argumento de que a autora já dispunha de renda própria decorrente da aposentadoria por invalidez, o que afastaria a condição de dependência econômica.
Durante audiência, a requerente relatou que sempre residiu com os pais, os quais colaboravam com despesas básicas e, principalmente, com os altos custos dos medicamentos necessários ao seu tratamento. Informou, ainda, que ambos os genitores percebiam apenas um salário mínimo cada. Após o falecimento dos pais, passou a enfrentar graves dificuldades financeiras para custear sua sobrevivência e manter o tratamento médico. Uma testemunha confirmou o agravamento do quadro clínico da autora e sua vulnerabilidade socioeconômica.
Na sentença, o juiz federal Marcio Augusto Nascimento reconheceu a condição de dependência econômica da autora em relação aos genitores, ainda que de forma parcial, sendo suficiente para configurar o direito às pensões. O magistrado também reconheceu o caráter alimentar do benefício e o risco de dano irreparável diante da vulnerabilidade da parte autora, determinando a imediata implantação das pensões no prazo de 20 dias, a partir de 1º de julho de 2025, com efeitos retroativos a setembro de 2023.
As pensões serão devidas enquanto perdurar a condição de incapacidade que fundamenta a aposentadoria da beneficiária.
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.)
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