Justiça intervém em imóvel com excesso de gatos para garantir salubridade

Data:

Several cats sitting together on a ledgeA 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas que determinou a redução do número de gatos mantidos por uma tutora em sua residência, mediante doação responsável dos animais que excedam sua capacidade de cuidado. A medida deverá ser realizada sob orientação dos órgãos competentes.

De acordo com os autos, a tutora mantinha aproximadamente 50 gatos em sua casa. Desde 2021, vizinhos relatavam problemas relacionados a mau cheiro, barulho, sujeira e à entrada dos animais em imóveis próximos. Diante das reclamações, foram realizadas intervenções e tentativas de solução administrativa por parte dos órgãos municipais.

Inicialmente, a tutela de urgência determinou a adoção de medidas contínuas de higiene e manutenção do imóvel e das áreas adjacentes. No entanto, diante da alegação de falta de condições financeiras para cumprir todas as determinações, foi estabelecida a redução gradual do número de animais por meio de doação responsável.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Alcides, destacou que os órgãos municipais já haviam identificado a necessidade de adoção de diversas providências, entre elas a castração dos animais não esterilizados, o reforço das rotinas de higienização, a interrupção de novos acolhimentos e a redução gradual da quantidade de felinos mantidos na residência.

Segundo o magistrado, embora a vistoria não tenha constatado situação de maus-tratos severos ou condições sanitárias extremas, a manutenção de aproximadamente 50 gatos em um imóvel residencial urbano poderia comprometer a higiene ambiental, a salubridade do entorno e o sossego dos moradores da região.

O relator também rejeitou o argumento de que seria necessária a definição prévia de um número exato de animais que poderiam permanecer na residência. Foi mantido o entendimento do juiz Leonardo Manso Vicentin de que a tutora poderá permanecer com os gatos que efetivamente tenha condições de manter de maneira adequada, desde que sejam observadas as exigências relacionadas à higiene, à segurança e ao bem-estar dos animais.

A decisão foi unânime.

Apelação nº 1023406-11.2025.8.26.0114

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo