
A 1ª Câmara Cível manteve a condenação do ente público estadual por negligência no acompanhamento pós-operatório de uma paciente submetida a procedimento de laqueadura na Fundação Hospital do Acre. Durante a cirurgia, houve perfuração intestinal, complicação que não foi identificada de imediato pela equipe médica, sendo constatada apenas posteriormente, o que exigiu a realização de cirurgia de urgência.
Diante das complicações enfrentadas, a paciente ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais. Em primeira instância, a Vara de Fazenda Pública de Rio Branco condenou a unidade hospitalar ao pagamento de R$ 40 mil. Contra a decisão, foi interposta apelação sob o argumento de inexistência de prova de erro médico e de que o valor fixado seria excessivo.
Ao analisar o recurso, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, ressaltou que o prontuário médico revela a presença de sinais relevantes de agravamento clínico já nas primeiras 24 horas após o procedimento, sem que houvesse investigação adequada por parte da equipe responsável.
Segundo o relator, a responsabilização decorre da omissão no dever de vigilância, uma vez que a evolução do quadro para sepse grave levou à necessidade de laparotomia de urgência, colostomia e internação em UTI. Para o magistrado, tais circunstâncias demonstram o nexo causal entre a falha na identificação precoce da complicação cirúrgica e a ampliação dos danos sofridos pela paciente.
Embora tenha mantido o reconhecimento da responsabilidade do ente público, o colegiado decidiu reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 30 mil. A decisão foi publicada na edição nº 7.944 do Diário da Justiça, desta segunda-feira (26), à página 35.
Processo nº 0702848-09.2023.8.01.0001
(Com informações do TJ-AC)
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