
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão de primeira instância e confirmou a validade do ato administrativo que resultou na demissão de um professor da rede estadual de ensino por assédio sexual contra alunas adolescentes. Além da dispensa, foi mantida a proibição de nova contratação pelo Estado pelo prazo de cinco anos.
Após a exoneração, o professor ingressou com ação judicial contra o Estado. Em primeiro grau, a Justiça havia anulado o ato administrativo e condenado o ente público ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. Inconformadas, ambas as partes recorreram: o Estado pediu a nulidade da sentença, enquanto o professor pleiteou o aumento da indenização para R$ 50 mil, alegando ter sido injustamente rotulado como autor de crime sexual.
Entendimento do Tribunal
Relatora do caso, a desembargadora Sandra Fonseca deu provimento ao recurso do Estado para restabelecer a demissão e afastar qualquer indenização ao ex-servidor. Segundo a magistrada, o procedimento administrativo observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo ilegalidade no ato de dispensa.
A relatora destacou que a conduta atribuída ao professor — manutenção de conversas de cunho sexual com alunas menores de idade — é incompatível com o exercício do magistério. Conforme os autos, antes da aplicação da penalidade, a direção escolar colheu depoimentos de dezenas de alunos e pais, além de prints de conversas em aplicativo de mensagens com conteúdo sexual explícito. O professor foi chamado para reunião, teve ciência das acusações e pôde apresentar sua defesa.
Parecer do Núcleo de Correição Administrativa concluiu que o servidor adotou postura incompatível com a função de educador. Diante da gravidade dos fatos e do vínculo precário mantido com o Estado, o Serviço de Inspeção decidiu pela dispensa e pela vedação de novas designações por cinco anos, contados da data da exoneração.
Embora tenha alegado ausência de devido processo legal, o professor teve pedidos de reconsideração rejeitados tanto pela escola quanto pela Superintendência da Secretaria de Ensino. Para a relatora, ele não conseguiu afastar as provas produzidas nem reconhecer a inadequação de sua conduta, limitando-se a sustentar que as conversas não configurariam crime.
Todos os recursos foram rejeitados, embora tenha sido admitido recurso às instâncias superiores.
O processo tramita em segredo de Justiça.
(Com informações do TJ-MG)
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