Nova lei reorganiza a carreira da polícia do Poder Judiciário

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porte de arma
Créditos: Wellphoto | iStock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (19), a Lei nº 15.285/2025, que promove a reorganização da carreira da polícia judicial no âmbito do serviço público federal.

A polícia judicial atua como a força de segurança interna do Poder Judiciário, sendo responsável pela preservação da ordem, pela segurança pessoal de magistrados e servidores, bem como pela proteção do patrimônio nos tribunais.

A nova legislação promove a reclassificação de servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine as denominações dos cargos e atualiza as regras relativas à gratificação e ao porte de arma de fogo.

A norma teve origem no Projeto de Lei nº 2.447/2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Entre as principais mudanças, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a prever expressamente que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado. Com isso, os técnicos judiciários que exercem essas funções passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.

O texto também garante o porte de arma de fogo — de uso particular ou fornecida pela própria instituição — aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial. Para tanto, será exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, observadas as normas do Estatuto do Desarmamento e de regulamentação específica.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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