Justiça mantém preso homem que correu atrás de novo namorado da ex com barra de ferro

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A desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro negou pedido liminar em habeas corpus e manteve a prisão cautelar de um agricultor do sul do estado de Santa Catarina, que correu atrás de novo namorado da ex com barra de ferro, pelo descumprimento de medidas protetivas contra ele aplicadas por representar ameaça para sua ex-companheira.

Segundo os autos (5036657-41.2022.8.24.0000), após solicitação da mulher, o juízo de origem deferiu em março de 2021 as medidas protetivas em relação ao ex-marido, que ficou proibido de aproximar-se da ex, de seus familiares e testemunhas, com distância mínima de 50 metros; não devendo manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; ficando suspensas as visitas aos dependentes menores.

Persecução Penal
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O casal já estava separado há mais de um ano. A mulher, inclusive, estava em outro relacionamento, com um filho de cinco meses do novo companheiro. Mesmo com as restrições impostas, o ex-marido reiterou condutas de perseguição e ameaça, que culminaram em episódio que resultou em sua prisão. No último mês de junho, com uma barra de ferro nas mãos, o homem invadiu o terreno de sua ex para tentar investir contra seu atual companheiro, que trabalhava na roça com a enteada. Ambos, ao pressentirem o perigo, correram para se abrigar na casa da família. O agressor, ao seu turno, notou a aproximação de um trator em seu encalço e se evadiu do local.

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A desembargadora negou a liminar pleiteada ao confirmar a decisão e os fundamentos expostos no juízo de origem: “Diante desse contexto, impõe-se a decretação da prisão preventiva do representado para a manutenção da ordem pública – de modo a assegurar a integridade física e psicológica da vítima, considerando a alta probabilidade de reiteração criminosa e a desobediência à ordem judicial que fixou medidas em (seu) favor, bem como por conveniência da instrução criminal – para que o representado não interfira na colheita de provas, causando temor à vítima e, eventualmente, às testemunhas.” O HC ainda será apreciado de forma colegiada na 1ª Câmara Criminal do TJSC.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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