O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23 – MT) negou o pagamento de indenização por danos moral e material à família de um gerente de fazenda que morreu atropelado por um trator dirigido por uma criança de 5 anos. O acidente ocorreu em 2019 no município de Paranatinga, interior de Mato Grosso.
De acordo com os familiares da vítima a pá carregadeira não tinha proteção na cabine. A presença do item poderia ter evitado que ele fosse arremessado para fora da máquina e, em seguida, atropelado.
Entretanto, ficou comprovado que o ocorrido se deu pela atitude do próprio gerente. Ao entregar o volante da máquina a uma criança, assumiu o risco do acidente que sofreu.
A viúva do trabalhador, que é uma das autoras do processo, confirmou que a criança que aparece em vídeo juntado ao processo, operando a pá carregadeira, era seu neto. “Não há justificativa para a atitude da vítima, o que permite concluir que o empregado falecido agiu com culpa exclusiva no acidente que o vitimou”, assinalou o juiz.
Na sentença, proferida na Vara do Trabalho de Primavera do Leste, o juiz Mauro Vaz Curvo concluiu que o trabalhador, que era gerente geral da fazenda, foi negligente ao entregar o volante do trator para uma criança.
O juiz deferiu, no entanto, o benefício da justiça gratuita à família, que também não terá de arcar com os honorários do advogado da fazenda.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
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