Justiça paulista concede tutela para impedir coleta de dados biométricos em estações de metrô

Data:

A ação civil pública foi ajuizada pelo IDEC.

dados biométricos
Créditos: Tata Chen | iStock

No processo nº 1090663-42.2018.8.26.0100, a juíza da 37ª Vara Cível Central de São Paulo deferiu a tutela provisória de urgência, solicitada em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contra Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. (Via Quatro), no sentido de obrigar a ré a cessar a captação de dados por meio de câmeras ou outros dispositivos envolvendo as portas digitais e a desligar as câmeras já instaladas.

O IDEC narrou na inicial que a concessionária implantou, a partir de 12/04/2018, portas de plataforma interativas em algumas estações de metrô da linha que opera. A intenção era “reconhecer o gênero, a faixa etária e as emoções dos usuários expostos à publicidade veiculada, inclusive comercial”.

Para o instituto, a coleta de dados, baseada em reconhecimento facial, viola a intimidade e a vida privada, bem como o direito à informação e à liberdade de escolha dos cerca de 600 mil consumidores que diariamente se utilizam do serviço. Por explorar economicamente os dados coletados, também viola o direito à imagem, “tal como disposto no art. 20 do Código Civil, cuja indenização não depende da demonstração de prejuízo, nos moldes da Súmula 403 do STJ”.

O IDEC destaca que a lei brasileira exige prévio e expresso consentimento do consumidor para coleta de dados menos sensíveis.

Por isso, pediu a condenação da ré para que se abstenha de utilizar os dados sem a comprovação do consentimento do consumidor e que implemente “ferramenta de informação e consentimento expresso do usuário do transporte público com a utilização de seus dados biométricos”.

Também pediu o pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos por utilizar indevidamente a imagem dos consumidores.

A juíza concedeu a tutela de urgência, citou e intimou a ré para apresentar contestação. (Com informações do Observatório do Marco Civil da Internet.)

Processo nº: 1090663-42.2018.8.26.0100 – Decisão (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.

Agências de turismo e hotel são condenados a indenizar mãe por morte de filho em afogamento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.

Escola é condenada a indenizar pais de aluna por erro em matrícula

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.

Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.