Justiça proíbe cirurgião plástico de famosos de deixar o país

Data:

Câncer de Mama
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: spukkato / iStock

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tomou uma decisão que restringe os movimentos do cirurgião plástico Herbert Gauss Júnior, conhecido por atender celebridades como Gretchen e Márcia Goldschmidt, entre outros famosos. O médico de 70 anos está proibido de deixar o país, conforme determinação dos desembargadores, que ordenaram a inclusão da restrição no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal.

A informação é da coluna do jornalista Rogério Gentile no UOL. Conforme o mesmo, a medida foi resultado de um processo por erro médico no qual Herbert Gauss Júnior foi condenado, em 2013, a pagar uma indenização por danos morais e materiais a uma paciente. A condenação já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

De acordo com a decisão judicial, o cirurgião ainda não pagou a indenização de R$ 272 mil, atualizados até fevereiro de 2022. Por isso, a Justiça determinou a apreensão do passaporte do médico e o proibiu de sair do país.

Segundo o desembargador Rui Cascaldi, relator do processo no TJ, “Chama a atenção o fato de as contas bancárias do devedor estarem sem saldo, o que contrasta com sua condição de cirurgião plástico renomado, com pacientes famosos e que desfruta de elevado padrão de vida”, afirmou na decisão.

O processo teve início em 1999, quando uma jovem de 17 anos submeteu-se a uma cirurgia para a redução dos seios. No entanto, o resultado foi uma assimetria mamária chocante, com a mama direita 40% maior que a esquerda, além de cicatrizes longas e perda de sensibilidade.

O médico se defendeu alegando ser um dos mais importantes cirurgiões plásticos do país, com milhares de cirurgias no currículo e excelentes resultados. Ele afirmou que não houve erro médico e que a paciente tinha um quadro de “gigantomastia mamária bilateral”, que necessitava de intervenção cirúrgica.

“Pelo tamanho das mamas, era impossível, a qualquer cirurgião, corrigir, ao mesmo tempo, o aspecto redutor e o estético”, declarou à Justiça.

Segundo Herbert Gauss Júnior, a paciente não quis se submeter a uma nova cirurgia para corrigir as assimetrias e melhorar as cicatrizes, conforme orientado. A Justiça, baseada em perícia, não aceitou a argumentação do médico, que não pode mais recorrer da condenação.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.