Justiça proíbe multa e apreensão de veículos dos profissionais de moto frete

Data:

União não pode exigir idade limite para militar temporário
Créditos: sergign / Shutterstock.com

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública deferiu o pedido de tutela de urgência formulado no Processo n° 0708826-11.2016.8.01.0001, pela Cooperativa dos Profissionais Autônomos em Transporte de Motos e Serviços do Estado do Acre para que o Município de Rio Branco e Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTrans) se abstenham de apreender veículos, bem como impor multa aos profissionais de motofrete.

A decisão assinada pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, fundamentou que a atividade de motofrete é autorizada no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 139-A, conforme as alterações introduzidas pela Lei 12.009/2009, cujas penalidades estão previstas no artigo 231, VIII.

Entenda o caso

No caso em tela, a controvérsia reside no cabimento, ou não, das penas de apreensão e aplicação de multas aos cooperados pertencentes à categoria profissional de motofrete, na Capital Acreana.

A medida liminar foi concedida e o mérito será julgado no decorrer das frases processuais.

Decisão

No entendimento da juíza de Direito, há indicações nos autos que o Ente Público municipal ao editar a Lei n° 2057/2017, invadiu, particularmente, no que concerne ao artigo 4º, incisos I e II, a esfera de competência privativa da União para legislar sobre o trânsito e o transporte, preceitos expressos na Constituição Federal em seu artigo 22, XI.

Desta forma, a ré incorreu em um vício formal de constitucionalidade na medida que abordou temas relativos ao cometimento de infrações de trânsito, bem como à correspondente aplicação de penalidades.

A magistrada salientou a manifestação do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Minas Gerais em ações direta de inconstitucionalidade e concluiu que “Na verdade, as rés só deteriam competência para regulamentar situações relacionadas a serviços públicos de interesse local, como é o caso dos transportes coletivos municipais”.

Na decisão, estão arbitradas ainda as astreintes no importe de R$ 5 mil para cada ato concreto dos demandados que caracterize o descumprimento injustificado.

A audiência de conciliação foi designada para o dia 5 de julho, às 10h30.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.