Justiça suspende 37 sites que prestam serviço jurídico contra companhias aéreas

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Companhia Aérea - Atraso de voo
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A justiça determinou a suspensão de operação de 37 sites que prestam serviço a consumidores do setor aéreo por exercício irregular da advocacia, entre outros fatores. A informação é do site Valor Online. As empresas aéreas afirmam que essas startups (que fazem parte do segmento chamado de LawTechs) incentivaram uma disparada na judicialização no Brasil.

De acordo com entidades como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e a Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata, na sigla em inglês), o volume de processos está a um nível bastante superior à de outros países, mesmo com o setor aéreo no país prestando um serviço similar ou até melhor em quesitos como pontualidade.

companhias aéreas
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Já a OAB acusa as startups de concorrência desleal com advogados, publicidade ilegal e exercício irregular da advocacia – o pleito da OAB é que levou à suspensão dos sites. Por isso, a OAB ajuizou dezenas de ações nas Varas Federais de diversos estados para coibir essa prática.

Em 2018, as companhias aéreas foram alvo de 64 mil processos em meio a um universo de 100 milhões de passageiros no Brasil. Os dados do primeiro semestre de 2019 já mostravam 109 mil processos contra as aéreas no país, segundo a Abear. Não há um levantamento atualizado sobre o tema, embora a sinalização dada por pessoas do setor é de que o número tenha subido proporcionalmente na pandemia.

indenização empresa aérea
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Já a Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) aponta que no Brasil são 8 processos a cada 100 voos, enquanto, nos Estados Unidos, ocorre 0,01 processo – mesmo diante de serviços considerados praticamente equivalentes no quesito pontualidade, por exemplo.

O setor encontrou um amparo com a aprovação da Lei 14.034/20, no fim do ano passado. A lei veio como uma forma de ajudar o setor a atravessar a pandemia, mas trouxe junto algumas medidas que continuarão após o fim do caos sanitário. Entre as principais estão o fim do “dano moral automático” diante de um problema na viagem (cabe ao passageiro provar tal dano agora) e a não responsabilização da aérea ao não conseguir operar um voo diante de fatores externos (como clima ruim).

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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