A companhia aérea Latam Airlines Brasil foi condenada a indenizar um consumidor que foi impossibilitado de embarcar por não haver mais lugares disponíveis no voo contratado, ou seja, devido a ocorrência de “overbooking”. A decisão é do juiz de direito do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, no Distrito Federal.
Narra o demandante que comprou uma passagem aérea junto à demandada Latam Airlines Brasil, no entanto, foi impedido de embarcar no voo originalmente contratado porque a aeronave estava lotada devido à venda de bilhetes em duplicidade, prática conhecida como “overbooking” (preterição de embarque). O consumidor afirma que foi realocado em outro voo 24 (vinte e quatro) horas depois e que, por isso, perdeu o primeiro dia de passeios e uma diária de hotel.
Em sua contestação, a empresa aérea Latam Airlines Brasil destaca que houve reacomodação voluntária do passageiro. A demandada reconhece que houve a ocorrência de “overbooking” e assevera que não há dano moral e material a ser indenizado.
Ao decidir, o juiz de direito ressaltou que a companhia aérea é responsável pela reparação de danos decorrentes da falha na prestação dos serviços contratados. No entendimento do julgador, o atraso na chegada ao local de destino extrapola os aborrecimentos cotidianos e traz descontentamentos “aptos a atingir os atributos da personalidade do autor”, o que gera o dever de indenizar.
Dessa forma, a Latam Airlines Brasil foi condenada a pagar ao autor as quantias de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais e de R$ 721,33 (setecentos e vinte e um reais e trinta e três centavos) por danos materiais.
Cabe recurso da decisão de primeiro grau.
Processo: 0718592-97.2019.8.07.0007 – Sentença (inteiro teor para download).