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Latam Airlines indenizará passageira em R$ 5 mil por extraviar bagagem

Decisão considerou que a empresa é responsável pelos danos causados a consumidora, em decorrência da má prestação de serviços.

Créditos: Matheus Obst / iStock

O Terceiro Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, condenou a empresa aérea Latam Airlines (anteriormente Tam Linhas Aéreas) a indenizar a consumidora Maria Auxiliadora Afonso Beiruth em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, por ter extraviado a mala da passageira.

O magistrado Giordano de Souza Dourado, titular da unidade judiciária, ainda condenou a Latam Airlines a pagar reparação no valor de R$ 3.145,32, a título de danos materiais.

Na decisão, publicada na edição n°6.103 do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Acre, o magistrado considerou ter ocorrido falha na prestação de serviço da Latam Airlines.

“É obrigação de a fornecedora prestar adequadamente os serviços, bem como transportar os bens do passageiro até o destino de forma incólume. Assim sendo, resta configurado o agir ilícito da empresa recorrente, deve ser esta responsabilizada pelos danos decorrentes”, disse o juiz de direito Giordano de Souza Dourado.

Sentença

De acordo com o magistrado, a passageira anexou aos autos recibos e notas fiscais comprovando os prejuízos materiais sofridos. Já no que concerne aos danos morais, o juiz recordou o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A responsabilidade civil do transportador aéreo é objetiva, conforme o artigo 14 do CDC e deve reparar eventuais danos sofridos pelo consumidor, em virtude da má prestação do serviço, sobretudo quando há extravio temporário de bagagens, tal como ocorre no caso em tela, conforme fotos e registro de irregularidade de bagagem, os quais retratam que o contratempo vivenciado ultrapassou o tolerável e o mero dissabor”, concluiu o magistrado.

Da sentença, ainda, cabe recurso.  (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre)

Processo: 0606406-75.2017.8.01.0070 - Sentença (inteiro teor para download)

Teor do ato:

DISPOSITIVO DA SENTENÇA:

ISTO POSTO, decido:

a) Julgar PROCEDENTE o pedido formulado na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por Maria Auxiliadora Afonso Beiruth em face de Tam Linhas Aéreas S.A, para condenar a demandada a pagar no prazo de quinze dias, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), título de danos morais a demandante, e o importe de R$ 3.145,32 (três mil cento e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) relativos aos danos materiais, extinguindo o presente processo com resolução de seu mérito, nos termos do art.487, inc. I, do CPC;

b) O quantum indenizatório deve ser monetariamente corrigido pelo INPC/IBGE, a partir da data do efetivo prejuízo (21/11/2017- data do retorno) em relação aos danos morais e materiais;

c) Autorizo a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (CC, art. 406), a partir da citação (CC, art. 405);

d) A obrigação de pagar deverá ser cumprida no prazo máximo de 15 dias após o trânsito em julgado (independente de intimação), sob pena de pagamento de multa de 10% sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523, paragrafo primeiro);

e) Sem custas e verba honorária. A presente decisão será submetida ao Juiz togado nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA:

Homologo a decisão elaborada pela juiz leigo, para que surta os seus efeitos legais, o que faço com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95.

Contudo, majoro o valor arbitrado a título de indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia proporcional ao abalo moral sofrido no caso concreto.Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da LJE).

P.R.I.

Transitada em julgado, arquivem-se.

Advogados(s): Ana Caroliny Silva Afonso Cabral (OAB 2613/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC)

Saiba mais:

-  Médica será indenizada em quase R$ 10 mil em ação contra Latam Airlines

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