A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda-feira (31) quatro novos temas na Pesquisa Pronta. O acesso à ferramenta facilita o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito da corte.
Um dos temas apresentados, em processo penal, trata da validade das provas adquiridas no cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar.
O STJ entende que, mesmo não sendo atividade típica da instituição, a ação não consiste em ilegalidade. De acordo com o artigo 114 da Constituição Federal, a Polícia Federal e as Polícias Civis têm competência exclusiva apenas para o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende às atividades de polícia investigativa.
Processual civil
Em direito processual civil, a Pesquisa Pronta selecionou três assuntos. O primeiro é o entendimento do STJ de que não existe necessidade de litisconsórcio passivo entre entidades de previdência privada e seus patrocinadores.
O segundo é a decisão de que apenas a transcrição de ementas não é suficiente para a admissão de embargo de divergência. A corte compreende como imprescindível “a comprovação da precisa identificação entre as circunstâncias que assemelham os casos confrontados, mediante a exatidão do contexto fático-processual entre a decisão recorrida e o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente”.
Por fim, a pesquisa aborda uma questão sobre o cabimento dos embargos de declaração. Segundo a jurisprudência do STJ, para a abertura da via dos declaratórios é necessário que a contradição seja interna ao julgado, ou seja, entre a fundamentação e a conclusão da decisão ou, ainda, entre as premissas do próprio julgado.
Fonte: STJ