Lei do Espírito Santo é questionada por criar obrigações para operadoras de telefonia

Data:

 operadoras de telefonia
Créditos: Dcbog | iStock

A Lei 10.690/2017, do Estado do Espírito Santo, está sendo questionada na ADI 5940, proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

A lei obriga as prestadoras de serviços de telefonia situadas no estado a informar os dados de seus funcionários quando forem solicitadas a realizar serviços nos endereços residenciais ou comerciais de seus consumidores.

As associações acreditam que a norma fere a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal). No fundamento da ação, as autoras lembraram o posicionamento do STF no julgamento da ADI 4478, que entendeu que não há competência concorrente dos estados para legislar sobre o assunto, ainda que se trate de relações consumeristas.

Destacaram, ainda, que, para não gerar desigualdade no tratamento dos consumidores brasileiros, o tema poderia ser tratado somente por lei federal ou por resolução da ANATEL.

Por fim, entenderam que o controle de visitas técnicas pode atrapalhar o atendimento do consumidor em prazo razoável.

O relator da ADI aplicou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) ao caso, possibilitando o julgamento da ação pelo Plenário diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: ADI 5940 – Decisão (disponível para download)

DECISÃO:

Adoto o rito do art. 12 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e determino:
1) requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias;
2) após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias.

(STF, MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.940 ESPÍRITO SANTO RELATOR : MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) :ASSOCIACAO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES – ACEL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) :GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) :CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS INTDO.(A/S) :GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDO.(A/S) :ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. Data do Julgamento: 27 de abril de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.