Lei garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir dos 40 anos

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Créditos: Thomas Andreas | iStock

Mulheres com 40 anos ou mais passam a ter direito à realização de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei nº 15.284, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.

A nova norma tem origem no Senado Federal, a partir do Projeto de Lei (PL) 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Segundo o parlamentar, a antecipação da idade para o rastreamento do câncer de mama amplia as chances de diagnóstico precoce e pode contribuir para a preservação de vidas.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, na forma de substitutivo, e retornou ao Senado, onde recebeu aprovação definitiva em novembro, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A proposta inicial previa a realização anual do exame para mulheres a partir dos 40 anos. No entanto, a Câmara suprimiu a expressão “anualmente”, alteração posteriormente acolhida pelos senadores. Com isso, a lei garante o acesso à mamografia pelo SUS a partir dessa faixa etária, respeitando a periodicidade estabelecida pelas diretrizes e normas do Ministério da Saúde.

Antes da mudança, a recomendação oficial do Ministério da Saúde previa a realização de mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos pelo SUS era restrito a situações específicas, como histórico familiar de câncer hereditário ou investigação de alterações já identificadas nas mamas.

Ao comentar a aprovação da proposta, a senadora Damares Alves destacou que estudos científicos indicam aumento significativo do risco de câncer de mama a partir dos 40 anos. Segundo ela, no Brasil, cerca de 40% das mulheres diagnosticadas com a doença têm menos de 50 anos, o que reforça a importância da ampliação do acesso ao exame.

A alteração foi incorporada à Lei nº 11.664, de 2008, que trata das ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal.

(Com informações do Senado Notícias)

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