Lei garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir dos 40 anos

Data:

marinha
Créditos: Thomas Andreas | iStock

Mulheres com 40 anos ou mais passam a ter direito à realização de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei nº 15.284, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.

A nova norma tem origem no Senado Federal, a partir do Projeto de Lei (PL) 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Segundo o parlamentar, a antecipação da idade para o rastreamento do câncer de mama amplia as chances de diagnóstico precoce e pode contribuir para a preservação de vidas.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, na forma de substitutivo, e retornou ao Senado, onde recebeu aprovação definitiva em novembro, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A proposta inicial previa a realização anual do exame para mulheres a partir dos 40 anos. No entanto, a Câmara suprimiu a expressão “anualmente”, alteração posteriormente acolhida pelos senadores. Com isso, a lei garante o acesso à mamografia pelo SUS a partir dessa faixa etária, respeitando a periodicidade estabelecida pelas diretrizes e normas do Ministério da Saúde.

Antes da mudança, a recomendação oficial do Ministério da Saúde previa a realização de mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos pelo SUS era restrito a situações específicas, como histórico familiar de câncer hereditário ou investigação de alterações já identificadas nas mamas.

Ao comentar a aprovação da proposta, a senadora Damares Alves destacou que estudos científicos indicam aumento significativo do risco de câncer de mama a partir dos 40 anos. Segundo ela, no Brasil, cerca de 40% das mulheres diagnosticadas com a doença têm menos de 50 anos, o que reforça a importância da ampliação do acesso ao exame.

A alteração foi incorporada à Lei nº 11.664, de 2008, que trata das ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal.

(Com informações do Senado Notícias)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo