Lei garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir dos 40 anos

Data:

marinha
Créditos: Thomas Andreas | iStock

Mulheres com 40 anos ou mais passam a ter direito à realização de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei nº 15.284, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.

A nova norma tem origem no Senado Federal, a partir do Projeto de Lei (PL) 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Segundo o parlamentar, a antecipação da idade para o rastreamento do câncer de mama amplia as chances de diagnóstico precoce e pode contribuir para a preservação de vidas.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, na forma de substitutivo, e retornou ao Senado, onde recebeu aprovação definitiva em novembro, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A proposta inicial previa a realização anual do exame para mulheres a partir dos 40 anos. No entanto, a Câmara suprimiu a expressão “anualmente”, alteração posteriormente acolhida pelos senadores. Com isso, a lei garante o acesso à mamografia pelo SUS a partir dessa faixa etária, respeitando a periodicidade estabelecida pelas diretrizes e normas do Ministério da Saúde.

Antes da mudança, a recomendação oficial do Ministério da Saúde previa a realização de mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos pelo SUS era restrito a situações específicas, como histórico familiar de câncer hereditário ou investigação de alterações já identificadas nas mamas.

Ao comentar a aprovação da proposta, a senadora Damares Alves destacou que estudos científicos indicam aumento significativo do risco de câncer de mama a partir dos 40 anos. Segundo ela, no Brasil, cerca de 40% das mulheres diagnosticadas com a doença têm menos de 50 anos, o que reforça a importância da ampliação do acesso ao exame.

A alteração foi incorporada à Lei nº 11.664, de 2008, que trata das ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal.

(Com informações do Senado Notícias)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo