
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o tema “horas extras” foi um dos mais recorrentes em novas ações trabalhistas distribuídas no primeiro semestre de 2025, com mais de 336 mil processos no país. Temas relacionados, como intervalo intrajornada, duração do trabalho e adicional de horas, representam uma fatia significativa do contencioso trabalhista brasileiro.
Embora muitos casos envolvam descumprimento patronal — jornadas excessivas, banco de horas irregular ou intervalos suprimidos —, advogados que atuam na fase de instrução relatam que grande parte das ações nasce de divergências simples no cálculo de horas trabalhadas. Pequenas diferenças de minutos ou erros de arredondamento entre os registros do empregado e do empregador podem se acumular e gerar questionamentos judiciais.
As causas mais comuns dessas divergências incluem:
- Intervalo não descontado: somas de horas líquidas sem subtrair o intervalo de almoço.
- Minutos não convertidos corretamente: registros em minutos que não correspondem ao formato de horas.
- Confusão entre formato decimal e hora: sistemas digitais que usam formatos diferentes geram diferenças acumuladas.
- Arredondamento acumulado: pequenas diferenças diárias que, no final do mês, resultam em discrepâncias significativas.
Exemplos práticos demonstram que diferenças aparentemente pequenas — algumas horas ao longo do mês — podem ser suficientes para que empregados ingressem com reclamações trabalhistas. Ferramentas de cálculo simples poderiam resolver esses problemas antes que se tornem litígios.
Do ponto de vista jurídico, o TST reforça que o controle de jornada é obrigação do empregador em estabelecimentos com mais de 20 funcionários, conforme o artigo 74 da CLT. Quando há divergência entre os registros, o ônus da prova recai geralmente sobre a empresa, o que torna erros administrativos passíveis de ação judicial, mesmo sem má-fé.
Especialistas destacam que maior transparência nos critérios de apuração e a possibilidade de o empregado conferir seus próprios números poderiam reduzir consideravelmente este tipo de contencioso, que atualmente lidera as novas ações na Justiça do Trabalho.
(Com informações do ConJur)
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