
A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e o Instituto Pet Brasil ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7865) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 25.227/2025, de Minas Gerais, que estabelece regras para criação e comercialização de cães e gatos de raça.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, determinou que a Assembleia Legislativa e o governador de Minas prestem informações sobre a norma no prazo de 10 dias.
Castração obrigatória é alvo de críticas
As entidades contestam trechos da lei que tornam obrigatória a castração dos animais em diversas situações — inclusive nos casos de criação para fins comerciais. A norma também estabelece procedimentos de apreensão e esterilização.
De acordo com os autores da ação, a legislação foi elaborada sem respaldo técnico e pode, na prática, comprometer o bem-estar animal. Eles alegam que a imposição indiscriminada da castração pode representar uma forma de crueldade e até ameaçar a preservação de algumas raças.
Lei ainda não está em vigor
O ministro Toffoli observou que a lei ainda não entrou em vigor — isso só ocorrerá em 26 de outubro de 2025. Por esse motivo, ele optou por não analisar, por ora, o pedido de liminar feito pelas entidades.
Após o recebimento das informações por parte do governo mineiro e da Assembleia Legislativa, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão cinco dias para se manifestar.
(Com informações do STF)
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