
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em dezembro de 2025, a Lei 15.292/25, que redefine e reajusta o adicional de qualificação para servidores do Judiciário federal, medida que passa a valer a partir de 2026. O objetivo é valorizar a formação acadêmica e profissional dos servidores, estimulando o aperfeiçoamento contínuo e reconhecendo o investimento em educação e capacitação.
A nova lei altera o cálculo do benefício, que passa a ser calculado sobre o vencimento básico do servidor, e amplia as categorias de cursos que dão direito ao acréscimo salarial. Entre as qualificações contempladas estão:
- Treinamentos com carga mínima de 120 horas;
- Especialização, mestrado e doutorado, com valores diferenciados para cada nível;
- Segunda graduação ou certificações profissionais reconhecidas pelo Judiciário.
De acordo com o texto da lei, os valores do adicional variam conforme o nível da qualificação, com percentuais maiores para mestrado e doutorado. A medida também prevê regras claras sobre a comprovação da conclusão dos cursos, exigindo certificados oficiais ou declarações institucionais, e possibilita o acúmulo de mais de um tipo de qualificação, desde que não ultrapasse o limite máximo do adicional.
A legislação decorre do Projeto de Lei 3084/25, apresentado pelo próprio Poder Judiciário, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, e sancionado pelo presidente em dezembro. Segundo o STF, a iniciativa busca fortalecer a valorização dos servidores, reconhecendo o esforço e investimento em educação e formação profissional, ao mesmo tempo em que contribui para a eficiência e qualidade dos serviços judiciais prestados à população.
O benefício já é considerado estratégico para estimular a capacidade técnica e especialização do quadro funcional, alinhando-se a políticas públicas de valorização do servidor e da Justiça federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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