Os presos do sistema penitenciário do Distrito Federal podem remir suas penas pela leitura de livros, conforme entendimento da Câmara Criminal do TJDF, decorrente de pedido do ex-senador Luiz Estevão, preso em 2016 por fraude em obras. O pedido da defesa do ex-senador foi negado, no fim de abril, na Vara de Execuções Penais devido à ausência de regulamentação no DF sobre remição por trabalho ou por estudo.
A decisão do TJDF se baseia na aceitação da remição de pena pela leitura em outras regiões do país, bem como na Recomendação 44 do CNJ, que dispõe que a medida deve ser estimulada como atividade complementar, especialmente para aqueles sem instrução. Para tanto, é preciso elaborar um projeto visando a remição pela leitura, assegurando a participação voluntária do preso, bem como um acervo de livros dentro da unidade penitenciária.
A norma do CNJ estabelece que o preso tenha entre 22 e 30 dias para ler uma obra, devendo apresentar uma resenha sobre o assunto ao final da leitura, que será avaliada pela comissão organizadora do projeto. A cada obra lida, é possível remir 4 dias de pena, limitados a 48 dias a cada 12 meses.
A 6ª Turma do STJ já reconheceu a possibilidade de remição de pena pela leitura em julgamentos anteriores. Em 2012, o Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça e o Conselho da Justiça Federal assinaram uma portaria disciplinando o Projeto da Remição pela Leitura no Sistema Penitenciário Federal. (Com informações do portal Conjur.)