A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito à prorrogação, por 60 dias, da licença-adotante, tal como estabelecido pela legislação em favor da mãe gestante. De acordo com o relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, a concessão se baseia na “tutela constitucional da família, no direito à igualdade entre os filhos biológicos e adotivos e no direito do menor”.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a União objetivando garantir às servidoras adotantes a prorrogação da licença-maternidade pelo prazo de 60 dias, nos termos da Lei nº 11.770/2008. O MPF fundamentou seu pedido na discrepância de tratamento dispensado à licença-maternidade nos casos de servidoras públicas gestantes e adotantes.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. “Condeno a União em obrigação de fazer, qual seja conceder às servidoras públicas da União, na circunscrição territorial do Estado de Goiás, adotantes de crianças com até um ano de idade, desde que haja pedido daquelas, a prorrogação por 60 dias, da licença-maternidade decorrente da Lei nº 11.770/2008”, diz a sentença.
MPF e União recorreram ao TRF1. O órgão ministerial requereu que a decisão fosse estendida para todo o território nacional. A União, por sua vez, solicitou a reforma total do julgado ao fundamento de constitucionalidade do artigo 3º, II, A, do Decreto nº 6.690/2008.
Decisão – Sobre o pedido do MPF, o relator explicou que a limitação territorial da sentença proferida em ação civil pública deve se ater aos termos do artigo 16 da Lei nº 7.147/85, com redação dada pela Lei nº 9.494/97, “portanto, os efeitos erga omnes deste provimento jurisdicional restringem-se à área de jurisdição do juízo prolator”.
Com relação ao pleito da União, o magistrado esclareceu que a prorrogação do prazo, em 60 dias, conforme os ditames da Lei nº 11.770/2008, teve por objeto a tutela dos interesses da mãe e da criança, objetivando possibilitar o convívio entre elas por um período maior. “Assim, forçoso reconhecer a impossibilidade de se conceder prazos diferenciados entre mães gestantes e mães adotivas, em afronta a Constituição Federal”, afirmou.
Com base no entendimento do relator, a Turma negou provimento às apelações.
A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.
Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.
A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.
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