A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito à prorrogação, por 60 dias, da licença-adotante, tal como estabelecido pela legislação em favor da mãe gestante. De acordo com o relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, a concessão se baseia na “tutela constitucional da família, no direito à igualdade entre os filhos biológicos e adotivos e no direito do menor”.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a União objetivando garantir às servidoras adotantes a prorrogação da licença-maternidade pelo prazo de 60 dias, nos termos da Lei nº 11.770/2008. O MPF fundamentou seu pedido na discrepância de tratamento dispensado à licença-maternidade nos casos de servidoras públicas gestantes e adotantes.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. “Condeno a União em obrigação de fazer, qual seja conceder às servidoras públicas da União, na circunscrição territorial do Estado de Goiás, adotantes de crianças com até um ano de idade, desde que haja pedido daquelas, a prorrogação por 60 dias, da licença-maternidade decorrente da Lei nº 11.770/2008”, diz a sentença.
MPF e União recorreram ao TRF1. O órgão ministerial requereu que a decisão fosse estendida para todo o território nacional. A União, por sua vez, solicitou a reforma total do julgado ao fundamento de constitucionalidade do artigo 3º, II, A, do Decreto nº 6.690/2008.
Decisão – Sobre o pedido do MPF, o relator explicou que a limitação territorial da sentença proferida em ação civil pública deve se ater aos termos do artigo 16 da Lei nº 7.147/85, com redação dada pela Lei nº 9.494/97, “portanto, os efeitos erga omnes deste provimento jurisdicional restringem-se à área de jurisdição do juízo prolator”.
Com relação ao pleito da União, o magistrado esclareceu que a prorrogação do prazo, em 60 dias, conforme os ditames da Lei nº 11.770/2008, teve por objeto a tutela dos interesses da mãe e da criança, objetivando possibilitar o convívio entre elas por um período maior. “Assim, forçoso reconhecer a impossibilidade de se conceder prazos diferenciados entre mães gestantes e mães adotivas, em afronta a Constituição Federal”, afirmou.
Com base no entendimento do relator, a Turma negou provimento às apelações.
O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.
O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.
Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos
O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.
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