Loja deve indenizar idosa por não prestar informação adequada sobre serviço em carro

Data:

concessionária
Créditos: Smiguli | iStock

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação a empresa ERS Pneus e Serviços Automotivos de indenizar uma consumidora idosa por não informar, de forma adequada, os produtos e serviços que foram realizados no veículo, o que configura falha na prestação do serviço. O entendimento do colegiado foi de que o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços que contratam.

Conforme os autos (0701912-05.2022.8.07.0016) a autora, na época com 76 anos, foi ao estabelecimento para trocar os quatro pneus. Ela narra que o orçamento proposto para a realização do serviço foi de R$ 1.650 e que foram oferecidos, de forma gratuita, os serviços de alinhamento, balanceamento e higienização de ar-condicionado.

Defeito em carro zero não solucionado no prazo legal
Créditos: Photology1971 / Shutterstock.com

Segundo ela após iniciar o serviço, a equipe da empresa indicou a existência de problemas na barra de direção e nas velas, o que representava um acréscimo de R$ 2.310. Narra que autorizou os dois serviços, mas que, ao ir buscar o carro, foi surpreendida com o valor final de R$ 8.750. Afirma que não autorizou alguns produtos e serviços realizados e que precisou pagar a mais para receber o veículo. Pede para ser indenizada.

Decisão do 7º Juizado Especial Cível de Brasília observou que o Código de Defesa do Consumidor – CDC garante ao consumidor hipervulnerável, como os idosos, “o desfazimento do negócio, quando o fornecedor se prevalece da hipossuficiência do consumidor, em virtude de sua idade e condição social para impingir-lhe determinado produto”. O magistrado concluiu que a situação causou humilhação à consumidora e condenou a ré a restituir o valor pago pelos serviços não autorizados e a indenizar a autora pelos danos morais sofridos.

Seguradora e Oficina - Conserto Veículo
Créditos: ktsimage / iStock

A ré recorreu da condenação sob o argumento de que a consumidora teria sido informada, de forma adequada, sobre todos os serviços e produtos, como exige a lei, e os teria autorizado. Ao analisar o recurso, no entanto, a Turma destacou que a loja não observou o dever de informação. O colegiado observou que as provas do processo mostram que a ordem de serviço foi emitida às 9h09 e o pagamento feito ao meio dia.

“Considerando-se que o pagamento dos serviços foi realizado após sua execução, de tais documentos se extrai que o trabalho da ré teria que ter sido feito em aproximadamente 3 horas, o que à evidência não parece crível, dada a quantidade de serviços executados. Disso se conclui, então, que a dita OS não foi documento emitido previamente à realização dos serviços, mas se trata sim de documento “de saída”, providenciado e entregue à autora no ato da devolução do automóvel”, registrou.

Loja deve indenizar idosa por não prestar informação adequada sobre serviço em carro | Juristas
Créditos: Zerbor / Shutterstock.com

Os documentos do processo mostram ainda que foram realizados e cobrados serviços que não estavam previstos no “check up de veículo”, o que, de acordo com a Turma, “leva à conclusão de que não poderiam ter sido realizados, tampouco cobrados”. O colegiado observou ainda que consta na nota fiscal a “cobrança dos serviços de alinhamento e balanceamento que teriam sido ofertados gratuitamente”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a ré a ressarcir à parte autora o valor de R$ 4.790,00, bem como na pagar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.