Magistrado pode usar trechos da denúncia para fundamentar decisão

Data:

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou exceção de suspeição formulada pelo denunciado contra o magistrado condutor do processo alegando que ele se utilizou de fundamentos extraídos da denúncia para indeferir pedido de restituição de bens apreendidos, o que demonstraria falta de imparcialidade e isenção do magistrado, “incidindo em suspeição por conta de pré-julgamento” da autoridade judiciária.

Para o excipiente (autor da suspeição) o magistrado realizou pré-julgamento da causa ao antecipar a convicção sobre a conduta dos denunciados na ocasião em que indeferiu o pedido, tendo invocado termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público como se essa “representasse a verdade dos fatos”.

Por sua vez, o juiz respondeu dizendo não ter manifestado opinião pessoal, e que a exceção pretendida pelo apelante não encontra amparo legal em nenhumas das hipóteses previstas nos arts. 252 e 254 do Código de Processo Penal (CPP).

No voto, o relator do processo, desembargador federal Cândido Ribeiro, sustentou que o dever constitucional e legal de fundamentar as decisões judiciais (art. 93, IX, CF, e 11 do novo CPC) autoriza o magistrado a fazer uso de excertos extraídos de outras peças processuais para decidir na linha da tese jurídica que entende correta de acordo com o seu livre convencimento motivado. “A alusão supositiva de trechos da denúncia para corroborar com os demais fundamentos do ‘decisum’ que indefere pedido de restituição de bens apreendidos, não enseja suspeição ou impedimento da autoridade julgadora, notadamente por que a hipótese não integra o rol taxativo de impedimento e suspeição inscrito nos arts. 252 e 254 do CPP”.

Além disso, para o desembargador, “não se pode considerar um magistrado suspeito por decidir de acordo com tese jurídica que considera correta, pois se estaria atingindo o exercício da atividade jurisdicional”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0013129-94.2016.4.01.3800/MG

Data de julgamento: 17/10/2016
Data de publicação: 04/11/2016

AL

Autoria: Assessoria de Comunicação
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo