Magistrado pode usar trechos da denúncia para fundamentar decisão

Data:

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou exceção de suspeição formulada pelo denunciado contra o magistrado condutor do processo alegando que ele se utilizou de fundamentos extraídos da denúncia para indeferir pedido de restituição de bens apreendidos, o que demonstraria falta de imparcialidade e isenção do magistrado, “incidindo em suspeição por conta de pré-julgamento” da autoridade judiciária.

Para o excipiente (autor da suspeição) o magistrado realizou pré-julgamento da causa ao antecipar a convicção sobre a conduta dos denunciados na ocasião em que indeferiu o pedido, tendo invocado termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público como se essa “representasse a verdade dos fatos”.

Por sua vez, o juiz respondeu dizendo não ter manifestado opinião pessoal, e que a exceção pretendida pelo apelante não encontra amparo legal em nenhumas das hipóteses previstas nos arts. 252 e 254 do Código de Processo Penal (CPP).

No voto, o relator do processo, desembargador federal Cândido Ribeiro, sustentou que o dever constitucional e legal de fundamentar as decisões judiciais (art. 93, IX, CF, e 11 do novo CPC) autoriza o magistrado a fazer uso de excertos extraídos de outras peças processuais para decidir na linha da tese jurídica que entende correta de acordo com o seu livre convencimento motivado. “A alusão supositiva de trechos da denúncia para corroborar com os demais fundamentos do ‘decisum’ que indefere pedido de restituição de bens apreendidos, não enseja suspeição ou impedimento da autoridade julgadora, notadamente por que a hipótese não integra o rol taxativo de impedimento e suspeição inscrito nos arts. 252 e 254 do CPP”.

Além disso, para o desembargador, “não se pode considerar um magistrado suspeito por decidir de acordo com tese jurídica que considera correta, pois se estaria atingindo o exercício da atividade jurisdicional”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0013129-94.2016.4.01.3800/MG

Data de julgamento: 17/10/2016
Data de publicação: 04/11/2016

AL

Autoria: Assessoria de Comunicação
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo