Mantida condenação de instituição de ensino por demora de quase 3 anos para expedir diploma

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Foi negado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o provimento do recurso de uma instituição de ensino superior de Pernambuco, condenada ao pagamento de danos morais a uma ex-aluna, por demora de quase três anos para expedir diploma.

Segundo os autos a estudante, moradora de Porto Velho concluiu o curso de Administração em Empreendedorismo pela instituição sediada no Estado do Pernambuco. Ao concluir o curso, em 2015, não conseguiu obter o diploma, tendo requerido após várias tentativas pela via administrativa, sem sucesso. O diploma só foi expedido 2 anos e 9 meses depois, por conta do ajuizamento de uma ação de obrigação de fazer.

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A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, condenou a instituição ao pagamento de 10 mil reais a título de compensação por danos morais.

A instituição recorreu, atribuindo a demora à falta de documentos apresentados pela ex-aluna. Também alegou que Universidade Federal de Pernambuco, a quem apontou ser responsável pelo registro do diploma, deveria ser incluída no processo. Os argumentos não foram aceitos e a instituição condenada a pagar indenização por danos morais provocados à autora.

Para o relator, desembargador Hiram Marques, ficou comprovada a conduta prejudicial da instituição. “O atraso injustificado na entrega de diploma de curso de ensino superior constitui violação positiva do contrato hábil a gerar dano moral, em especial no caso, em que a consumidora esteve privada de exercer atividade profissional por tempo considerável”, narrou no voto.

Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia.


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