A trabalhadora foi dispensada por justa causa por se passar por outra pessoa para ter acesso ao banco de dados da empresa e fornecer informações a ex-colegas que moveram ação contra a empregadora. O juiz Fernando Saraiva Rocha, atuando na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora – MG, considerou a falta cometida pela ex-empregada grave o suficiente para autorizar a dispensa por justa causa, que ele considerou válida.
Segundo a sentença, não é necessário graduar as penalidades no caso, pois a conduta da ex-empregada foi grave o suficiente para quebrar o nível de confiança necessário na relação de trabalho.
O juiz ressaltou que o princípio da continuidade da relação de emprego é fundamentado na presunção de que o trabalhador precisa da remuneração para sustentar a si e à família, e que cabe ao empregador provar a falta grave praticada pelo empregado. O juiz considerou que a prova apresentada pela ex-empregada, capturas de tela de conversas em aplicativo de mensagens, não convenceu, pois não se teve certeza sobre os interlocutores e não foram aceitas como prova, de acordo com a Constituição da República.
Além disso, o julgador destacou que a ex-empregada mudou sua narrativa sobre o caso, o que reduziu a credibilidade de sua versão dos fatos. Entretanto, outros elementos de prova, incluindo testemunhas, confirmaram que a ex-empregada de fato praticou a conduta irregular, que fundamentou sua dispensa por justa causa.
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)