O ministro Edson Fachin, do STF, indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima. Na análise da solicitação apresentada na Petição 8273, em que a defesa apontou a existência de fato novo para justificar a reanálise, o relator do processo citou os motivos que fundamentaram a manutenção da prisão em maio de 2018, quando a 2ª Turma do Supremo recebeu denúncia pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O fato novo seria a sentença da 10ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Distrito Federal que absolveu Geddel da acusação de embaraço em investigação. A defesa apontou que ele se encontra em situação de vulnerabilidade por estar encarcerado em pavilhão de segurança máxima.
No entanto, para o ministro Fachin, a conduta atribuída a Geddel neste processo não “foi utilizada como circunstância apta a caracterizar a reiteração delitiva que fundamenta a segregação cautelar nos autos da AP 1030, razão pela qual eventual prolação de sentença absolutória no aludido procedimento não se consubstancia em fato novo que, por si só, justifique a reanálise da constrição que lhe é imposta”.
Ele também afastou a possibilidade de prisão domiciliar, afirmando que sua transferência para uma ala de segurança máxima do presídio em que está encarcerado “deu-se no contexto de fatos que influenciam na administração penitenciária” e não resultou “na mitigação de qualquer direito ou garantia previsto no ordenamento jurídico em favor” de Geddel”.
Processo relacionado: Pet 8273
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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