Foi negado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido formulado pela defesa do ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, de progressão de regime. O ex-parlamentar foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 106 dias-multa, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa do ex-deputado federal e ex-ministro Geddel Vieira Lima nos autos da Ação Penal (AP) 1030.
A Ação Penal 1030, que acusa o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Quadro Vieira Lima (PMDB-BA), pela prática dos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro começou a ser julgada na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os outros réus da ação penal são o empresário Luiz Fernando Machado da Costa e o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão.
O ministro Edson Fachin, do STF, indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima. Na análise da solicitação apresentada na Petição 8273, em que a defesa apontou a existência de fato novo para justificar a reanálise, o relator do processo citou os motivos que fundamentaram a manutenção da prisão em maio de 2018, quando a 2ª Turma do Supremo recebeu denúncia pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, remeteu os autos do Inquérito 4664, instaurado contra o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, e outras pessoas, para a 10ª Vara Federal do Distrito Federal. A investigação trata de crimes de peculato decorrentes da manutenção de secretários parlamentares lotados no gabinete de Lúcio para atender a interesses familiares, sem desempenho de atribuições inerentes à função pública.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
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