A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de um júri realizado na Comarca de Itanhaém, que condenou um réu por homicídio qualificado contra sua ex-namorada. A sentença determinou uma pena de 25 anos, dois meses e 12 dias de reclusão. O réu e um cúmplice também foram condenados por fraude processual, com penas de detenção de oito meses e quatro dias e seis meses, respectivamente.
De acordo com os autos, após o fim do relacionamento com a vítima, o acusado passou a demonstrar um comportamento possessivo e agressivo, fazendo ameaças e inclusive pressionando-a para que ela abortasse a gestação do filho do casal. Diante da recusa da vítima, o homem pegou um veículo emprestado e perseguiu a mulher, direcionando o veículo em sua direção enquanto ela estava em uma motocicleta. Após a queda, a jovem foi atropelada por outro veículo. Posteriormente, os envolvidos levaram o automóvel para uma oficina, na tentativa de prejudicar a comprovação do crime.
Na determinação da pena, o relator da decisão, o desembargador Ivo de Almeida, levou em consideração os antecedentes criminais do réu, bem como os agravantes – motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa e emprego de meio que poderia colocar em perigo a vida de outras pessoas. “A condenação foi baseada nas provas orais apresentadas e foi devidamente reconhecida pelo júri, tanto que o apelante não questionou a condenação, buscando apenas a redução das penas”, afirmou o desembargador.
Os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Alberto Anderson Filho completaram o painel de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1501143-30.2020.8.26.0266.
(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)