Marco legal das garantias facilita retomada de carros por inadimplência e libera imóveis como garantia em várias transações

Data:

waze
Créditos: dima_sidelnikov | iStock

O novo “Marco Legal das Garantias”, que muda as regras para o uso de bens, como imóveis ou veículos, como garantia para empréstimos, facilita retomada de carros por bancos no caso de inadimplência e entre outros pontos, também libera o uso de um imóvel como garantia para mais de uma operação de crédito. As informações são do jornalista Alexandro Martello em reportagem para o G1.

Conforme a reportagem, o texto foi aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter validade.

Marco legal das garantias facilita retomada de carros por inadimplência e libera imóveis como garantia em várias transações | Juristas
Brasília (DF) 03/08/2023 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, participa da Cerimônia de posse do novo Ministro do Turismo, Celso Sabino nesta quinta feira, no Palácio do Planalto. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Apesar de ser um projeto da gestão anterior, o texto também é defendido pela equipe econômica de Lula e está entre as medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda para estimular o mercado de crédito.

O objetivo do projeto é de que, com o reforço do uso de garantias para operações de crédito, as taxas de juros das instituições financeiras recuem e a oferta de crédito aumente.

Conforme nota da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), “A segurança no cumprimento de qualquer obrigação está na força das garantias, que se são ‘fracas’ ou de difícil realização, aumentam o risco de o negócio não ser executado e, por consequência, encarecendo seu custo ou mesmo o inviabilizando. A experiência mostra que o crédito se expande fortemente quando há um ambiente microeconômico favorável”, avaliou.

Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Brasil enfrenta desafios significativos na recuperação de garantias em comparação com outros países do mundo. A entidade destacou que o país tem o pior desempenho no quesito, levando mais tempo e enfrentando custos mais elevados para recuperar garantias em processos de falência.

STJ decide que não pagar imposto declarado é inadimplência, e não crime fiscal
Créditos: Maxx Satori / Shutterstock.com

Os dados divulgados pela Febraban revelam uma disparidade notável entre o Brasil e outros países, como a Inglaterra, quando se trata da recuperação de garantias em processos de falência. No Brasil, a taxa de recuperação é de apenas 0,146 centavos para cada dólar garantido, enquanto na Inglaterra esse valor chega a 0,853 centavos por dólar.

Mesmo quando comparado com outros países emergentes, o Brasil ainda fica atrás. A mediana da amostra de países emergentes é de 0,416 centavos por dólar garantido, aproximadamente três vezes o valor registrado no Brasil.

Além disso, o tempo necessário para recuperar o crédito no Brasil é notavelmente longo, com uma média de 4 anos. Isso contrasta com o custo relativamente alto do processo de recuperação, que normalmente consome cerca de 12% do valor total a ser recuperado.

A Febraban destaca a importância de melhorar os processos e regulamentos relacionados à recuperação de garantias no país, a fim de aumentar a eficiência e atrair investimentos.

Essas descobertas ressaltam a necessidade de reformas e medidas que aprimorem o ambiente de negócios no Brasil, tornando-o mais favorável aos investidores e mais eficiente na recuperação de garantias em processos de falência.

Retomada de carros

Sistema Renajud do CNJ
Créditos: vladru / iStock

No caso de uso de veículos como garantia, o texto permite a retomada sem recorrer à Justiça, em caso de inadimplência. O procedimento extrajudicial pode ser tanto em cartórios quanto nos departamentos de trânsito locais.

Segundo o presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), Paulo Noman, cada banco tem sua regra, mas, em termos gerais, o processo de execução judicial para retomada dos carros dados em garantia, com a regra atual, começa após 120 dias de inadimplência (quatro meses). E demora de um ano a um ano e meio para retomar o carro pelo não pagamento das prestações.

Com o fim da necessidade de que esse processo tramite pela justiça, bastando por exemplo o uso dos cartórios ou Detrans, a expectativa do presidente da Anef é que essa retomada “seja muito mais rápida” do que atualmente. Mas ele não soube estimar em quanto tempo o procedimento poderia ser agilizado.

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, confirmou que havia um problema com recuperação dos carros financiados, e disse que a nova lei, de fato, vai agilizar esse tipo de procedimento.

“Financiadores tinham de entrar em juízo, isso demorava muito, era um processo complicado, e grande parte dos carros financiados desaparecia nesse processos. A lei aperfeiçoou e ‘desjudicializou’. Para baratear custo de financiamento para todo mundo”, avaliou Marcos Pinto, do Ministério da Fazenda.

Segundo ele, há no Brasil uma cultura um pouco de preocupação com o devedor, que é justa. Acrescentou, porém, que o bom pagador, pelas dificuldades existentes na recuperação dos automóveis, estava arcando com os custos do mau pagador (pois todos pagavam juros maiores).

“Com juros mais baixos, o risco de inadimplência é menor. Uma das razões porque a inadimplência é tão alta é porque os juros são altos. Não recupera o crédito, o juro sobe, gera inadimplência, e juros sobem mais. Estamos tentando implantar um um ciclo virtuoso, pois a população pagando juro menor consegue arcar com financiamento e consegue reduzir mais juros no futuro”, explicou o secretário.

Uso de imóveis como garantia

Consórcios de bens imóveis
Crédutos: Yok46233042 / iStock

Uma nova regulamentação aprovada traz mudanças significativas na maneira como os bens podem ser usados como garantia em operações de crédito. Anteriormente, um mesmo bem, como um imóvel no valor de R$ 200 mil, só podia ser usado como garantia para uma única operação de crédito, mesmo que o valor da dívida fosse substancialmente menor, como R$ 50 mil.

No entanto, com a nova regulamentação, os R$ 150 mil restantes desse bem poderão ser utilizados como garantia em outros empréstimos. Essa mudança visa facilitar o acesso ao crédito e proporcionar aos mutuários a oportunidade de obter juros mais baixos, alinhados com a taxa básica de juros da economia, atualmente fixada em 12,75% ao ano pelo Banco Central.

O secretário Marcos Pinto, do Ministério da Fazenda, enfatizou que ao ampliar o uso de garantias nos empréstimos, as pessoas terão a vantagem de acessar empréstimos com juros mais competitivos. Essa medida tem o potencial de estimular a economia ao tornar o crédito mais acessível e custo-eficiente.

“Esse empréstimo vai sair muito barato. A gente espera que o custo dele se aproxime daquele com a taxa livre de risco da economia, a Selic, pois o banco praticamente não vai ter nenhum risco. Com misso, a gente está completando o pacote que reforma todo sistema de financiamento com garantias”, declarou o secretário.

‘Risco’ para o consumidor

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a utilização do mesmo bem como garantia em mais de uma operação pode trazer “risco” ao consumidor e resultar em aumento do endividamento das famílias.

“Sem educação financeira não há garantia, somente mais dívidas. O estímulo para o uso do crédito com garantia de bens móveis e imóveis, sem informações e com o apelo da redução da taxa de juros é um grande risco aos consumidores”, avaliou o instituto.

Na avaliação da entidade, o projeto não evidencia os critérios que deverão ser atendidos para assegurar a concessão responsável do crédito.

“A promessa de crédito fácil (…), oferecida sem embasamento na capacidade de pagamento e planejamento, apenas definida pela garantia, pode representar a perda da casa, do carro, do terreno, das joias, da moto e até do aparelho de celular, entre outros bens”, avalia.

Com informações do G!.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.