Gilberto Lyra Stuckert Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais em face de Marujo Bar e Passeios Náuticos na 5ª Vara Cível de João Pessoa (processo nº 0008175-15.2014.815.2001).
O autor alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com uma fotografia de sua autoria no site da empresa demandada, sem autorização ou remuneração. Em sua opinião, a conduta é ilícita, motivo pelo qual solicitou a reparação por danos morais e materiais, bem como a retirada da fotografia do referido site.
Em contestação, o promovido alegou incompetência do juízo, inépcia da inicial, e impugnou o pedido de justiça gratuita pelo autor, o que foi descartado. No mérito, defendeu a inexistência do ilícito, já que a publicação foi meramente ilustrativa e informativa, sem fins lucrativos.
O juiz entendeu ser manifesto o ato ilícito diante da ausência de contrato que autorizasse o uso da fotografia, que é obra intelectual protegida por lei. A divulgação sem indicação de autoria implica em dano moral decorrente da própria violação do direito autoral.
Quanto ao dano material, entendeu não ser devido, uma vez que não houve venda ou transferência onerosa a terceiros.
Diante dos fatos, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Veja aqui a sentença na íntegra.