Marujo Bar e Passeios Náuticos é condenada por contrafação de fotografia

Data:

Marujo Bar e Passeios Náuticos é condenada por contrafação de fotografia | Juristas
Crédito: Gilberto Stuckert

Gilberto Lyra Stuckert Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais em face de Marujo Bar e Passeios Náuticos na 5ª Vara Cível de João Pessoa (processo nº 0008175-15.2014.815.2001).

O autor alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com uma fotografia de sua autoria no site da empresa demandada, sem autorização ou remuneração. Em sua opinião, a conduta é ilícita, motivo pelo qual solicitou a reparação por danos morais e materiais, bem como a retirada da fotografia do referido site.

Em contestação, o promovido alegou incompetência do juízo, inépcia da inicial, e impugnou o pedido de justiça gratuita pelo autor, o que foi descartado. No mérito, defendeu a inexistência do ilícito, já que a publicação foi meramente ilustrativa e informativa, sem fins lucrativos.

contrafação de fotografia
Créditos: LDProd | iStock

O juiz entendeu ser manifesto o ato ilícito diante da ausência de contrato que autorizasse o uso da fotografia, que é obra intelectual protegida por lei. A divulgação sem indicação de autoria implica em dano moral decorrente da própria violação do direito autoral.

Quanto ao dano material, entendeu não ser devido, uma vez que não houve venda ou transferência onerosa a terceiros.

Diante dos fatos, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Veja aqui a sentença na íntegra.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.