Candidata buscava frequentar campus da Universidade de São Paulo – USP localizado na cidade de São Paulo – SP.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a decisão do juiz de direito Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo-SP, que negou o pedido da candidata aprovada (Luiza Cerniauskas) no vestibular da Universidade de São Paulo (USP) a permanecer na lista de espera da primeira e segunda opção, depois da matrícula na instituição de ensino superior.
Segundo os autos, a candidata Luiza Cerniauskas foi aprovada para o curso de Direito no campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), aguardava vaga na lista de espera para que pudesse ingressar na unidade da Capital-SP. Afirma, portanto, que seguiu instruções de servidores aos se matricular no interior do estado de São Paulo, o que culminou na exclusão da lista de espera.
O relator do recurso de apelação, desembargador Paulo Barcelos Gatti, destacou que a opção de matrícula realizada pela parte recorrente era em sentido de esperar uma possível convocação na segunda ou terceira chamada, o que não ocorreu. Depois destas chamadas, seria aberta a possibilidade de inscrição em vagas remanescentes.
O desembargador Paulo Barcelos Gatti assim destacou em sua decisão:
“Em que pese o respeito ao entendimento da impetrante, o atendimento na Central de Matrículas – que sequer foi efetivamente comprovado nos autos deste mandado de segurança – não teve qualquer interferência na sua exclusão da lista de espera, pois a partir do momento em que a impetrante se matriculou no Campus de Ribeirão Preto aos 14.02.2022, automaticamente deixou de ter direito de participar da lista de espera”.
O magistrado afirmou, ainda, que, ao contrário do mencionado pela parte apelante, as regras do vestibular da Universidade de São Paulo (USP) eram claras e válidas para todos os candidatos.
Também participaram do julgamento os desembargadores Ana Liarte e Ricardo Feitosa. A decisão foi por unanimidade de votos.
Recurso de Apelação Cível nº 1015501-46.2022.8.26.0053 – Acórdão – Sentença
Com informações da Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP – GC
EMENTA
(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP; Apelação Cível 1015501-46.2022.8.26.0053; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/11/2022; Data de Registro: 11/11/2022)