Médico não comprova efetiva necessidade e tem porte de arma negado

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Crime de Latrocínio - Arma de Fogo - Ação Penal
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Foi acolhida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Blumenau, a decisão administrativa da Polícia Federal para negar a solicitação de porte de arma por um médico com a justificativa de que trabalha em plantões noturnos.

O entendimento foi de que a demonstração da efetiva necessidade de porte de arma para defesa pessoal não pode se basear em riscos genéricos, comuns a todas as pessoas, mas depende da verificação de circunstâncias específicas.

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“A autoridade policial entendeu que [o interessado] não fez comprovação de qualquer situação que implicasse em risco concreto, destacando que a profissão que exerce está sujeita a risco potencial ou genérico, o que não é suficiente para a concessão do porte. Também entendeu não haver prova da ocorrência da outra hipótese que autorizasse o porte de arma de fogo para defesa, [como] a existência de ameaça à integridade física”, segundo informações da corporação.

Médico não comprova efetiva necessidade e tem porte de arma negado | Juristas“No caso concreto, entendo não ter havido ilegalidade no ato administrativo e violação a direito líquido e certo do impetrante que justifiquem a correção pelo Poder Judiciário”, afirmou o Juízo, em sentença proferida na terça-feira (25).

O interessado havia alegado ainda que sua situação não poderia ser considerada semelhante aos demais cidadãos, pois tem registro de CAC [colecionador, atirador desportivo e colecionador], possui outras armas de fogo e reside em casa baixa com sua família. Cabe recurso.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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