Médicos que exercem funções de regulação devem ser remunerados por esta atividade

Data:

Mandado de Segurança
Créditos: izzetugutmen / iStock

Por unanimidade, o Grupo de Câmaras de Direito Público concedeu segurança em Mandado de Segurança a um grupo de servidores públicos estaduais (médicos analistas técnicos em gestão e promoção da saúde) na competência de terapeutas clínicos, em exercício de atividades de regulação, e obrigou que o estado de Santa Catarina faça o pagamento da retribuição por produtividade médica pleiteada.

Os impetrantes, no Mandado de Segurança, mencionaram a Lei n. 16.160/2013, que não exclui os médicos reguladores da percepção da benesse, além do Decreto Estadual n. 4/2015, que, de acordo com o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, expressamente prevê o que são considerados indicadores, as metas de produção e a forma de pagamento da benesse aos aludidos galenos.

A Secretaria de Estado da Saúde – SES, por entender de forma equivocada, negou a Retribuição por Produtividade Médica – RPM aos impetrantes.

“A lei diz que o benefício é devido a todos os servidores ocupantes do cargo de analista técnico, na competência de médico, lotados na SES, bem como no Cepom, Hemosc, IAP e CCR, sem qualquer distinção”, destacou o desembargador Luiz Fernando Boller.

O Mandado de Segurança demonstra que o pagamento desta remuneração é devida, sim, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, tendo em vista que todos os demais profissionais – incluindo os auditores – a percebem.

Caso assim não fosse, a norma deveria ser incidentalmente declarada inconstitucional, como advertiram os médicos. Luiz Fernando Boller destacou que os valores a serem pagos devem ser calculados a partir da data da impetração. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Processo: 4029674-19.2017.8.24.0000 – Acórdão 

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ANALISTAS TÉCNICOS EM GESTÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE, NA COMPETÊNCIA DE TERAPEUTAS CLÍNICOS, EXERCENDO ATIVIDADE DE REGULAÇÃO.

PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA RETRIBUIÇÃO POR PRODUTIVIDADE MÉDICA. SUBSISTÊNCIA DA ASSERÇÃO. LEI Nº 16.160/13 QUE NÃO EXCLUI OS MÉDICOS REGULADORES.

DECRETO ESTADUAL Nº 004/15, ADEMAIS, QUE EXPRESSAMENTE PREVÊ QUAIS PROCEDIMENTOS SÃO CONSIDERADOS COMO INDICADORES, AS METAS DE PRODUÇÃO E A FORMA DE PAGAMENTO DA BENESSE AOS ALUDIDOS GALENOS. IMPOSITIVA IMPLEMENTAÇÃO DA BENESSE.

VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA, COM EFEITOS PECUNIÁRIOS RETROATIVOS À DATA DA IMPETRAÇÃO.

(TJSC, Mandado de Segurança n. 4029674-19.2017.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-05-2018).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.