Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (20) uma medida provisória que muda regras e prazos referentes ao Plano de Mobilidade Urbana, lançado pela Lei 12.587, de 2012. A MP 906/2019 estabelece que os municípios obrigados a elaborar o plano deverão fazê-lo e aprová-lo até 12 de abril de 2021. O prazo anterior terminava em abril de 2019.
Com essa nova redação, municípios com mais de 20 mil habitantes e todos aqueles que integram regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1 milhão de habitantes deverão elaborar e aprovar um Plano de Mobilidade Urbana integrado e compatível com os seus planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.
Os municípios que não tiverem aprovado seus planos até o prazo final ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.
A medida provisória já passou por duas mudanças de prazos. A lei original previa como limite abril de 2015. A Medida Provisória 818/2018, publicada em janeiro de 2018, já havia alterado este limite para abril de 2019.
Para que a MP se torne lei é preciso que seja aprovada pelo Congresso. O texto será analisado inicialmente por uma comissão mista e depois será votada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Proposições legislativas MPV 818/2018
Fonte: Agência Senado