Mero dissabor do cotidiano não gera dano moral

Data:

Decisão é do TJPB.

dano moral
Créditos: Juststock | iStock

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) desproveu o recurso apresentado por Edson Quirino de Oliveira contra a VRG Linhas Aéreas. O autor ajuizou uma ação contra a companhia aérea alegando que sofreu um desmaio durante o voo e que houve má prestação do serviço.

O Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande já havia julgado improcedente o pedido por entender não estar comprovada a prática de qualquer ato ilícito praticado pela empresa.

Quirino interpôs recurso contra a decisão argumentando que o magistrado desconsiderou as provas existentes nos autos, comprobatórias da omissão de socorro por parte dos comissários de bordo da companhia aérea, e que a má prestação de serviço acarretou dano moral, devendo ser reparado por meio de indenização no valor de R$ 30 mil.

A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, relatora, afirmou que o autor não conseguiu demonstrar o ato ilícito praticado pela VRG Linhas Aéreas, quanto à omissão de socorro, ônus que era seu, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

Cavalcanti enfatizou que em nenhum momento ficou demonstrado ter havido omissão de socorro ou negligência por parte dos comissários, uma vez que o um depoente afirmou ter havido ajuda no momento da tentativa de reanimação do autor, alegando, ainda, que, após o mal estar, o requerente continuou a bordo sem apresentar qualquer outra queixa quanto ao seu estado de saúde.

“Ademais, não é todo desconforto experimentado que enseja o reconhecimento de dano moral. Se assim o fosse, qualquer fato que destoasse da vontade de seu agente, em regra, poderia legitimar pretensões indenizatórias”, concluiu a desembargadora-relatora ao negar provimento ao apelo e manter a sentença por seus próprios fundamentos. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Apelação Cível nº 0006804-40.2012.815.0011

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.