Mero dissabor do cotidiano não gera dano moral

Data:

Decisão é do TJPB.

dano moral
Créditos: Juststock | iStock

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) desproveu o recurso apresentado por Edson Quirino de Oliveira contra a VRG Linhas Aéreas. O autor ajuizou uma ação contra a companhia aérea alegando que sofreu um desmaio durante o voo e que houve má prestação do serviço.

O Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande já havia julgado improcedente o pedido por entender não estar comprovada a prática de qualquer ato ilícito praticado pela empresa.

Quirino interpôs recurso contra a decisão argumentando que o magistrado desconsiderou as provas existentes nos autos, comprobatórias da omissão de socorro por parte dos comissários de bordo da companhia aérea, e que a má prestação de serviço acarretou dano moral, devendo ser reparado por meio de indenização no valor de R$ 30 mil.

A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, relatora, afirmou que o autor não conseguiu demonstrar o ato ilícito praticado pela VRG Linhas Aéreas, quanto à omissão de socorro, ônus que era seu, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

Cavalcanti enfatizou que em nenhum momento ficou demonstrado ter havido omissão de socorro ou negligência por parte dos comissários, uma vez que o um depoente afirmou ter havido ajuda no momento da tentativa de reanimação do autor, alegando, ainda, que, após o mal estar, o requerente continuou a bordo sem apresentar qualquer outra queixa quanto ao seu estado de saúde.

“Ademais, não é todo desconforto experimentado que enseja o reconhecimento de dano moral. Se assim o fosse, qualquer fato que destoasse da vontade de seu agente, em regra, poderia legitimar pretensões indenizatórias”, concluiu a desembargadora-relatora ao negar provimento ao apelo e manter a sentença por seus próprios fundamentos. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Apelação Cível nº 0006804-40.2012.815.0011

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.