Mero dissabor do cotidiano não gera dano moral

Data:

Decisão é do TJPB.

dano moral
Créditos: Juststock | iStock

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) desproveu o recurso apresentado por Edson Quirino de Oliveira contra a VRG Linhas Aéreas. O autor ajuizou uma ação contra a companhia aérea alegando que sofreu um desmaio durante o voo e que houve má prestação do serviço.

O Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande já havia julgado improcedente o pedido por entender não estar comprovada a prática de qualquer ato ilícito praticado pela empresa.

Quirino interpôs recurso contra a decisão argumentando que o magistrado desconsiderou as provas existentes nos autos, comprobatórias da omissão de socorro por parte dos comissários de bordo da companhia aérea, e que a má prestação de serviço acarretou dano moral, devendo ser reparado por meio de indenização no valor de R$ 30 mil.

A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, relatora, afirmou que o autor não conseguiu demonstrar o ato ilícito praticado pela VRG Linhas Aéreas, quanto à omissão de socorro, ônus que era seu, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

Cavalcanti enfatizou que em nenhum momento ficou demonstrado ter havido omissão de socorro ou negligência por parte dos comissários, uma vez que o um depoente afirmou ter havido ajuda no momento da tentativa de reanimação do autor, alegando, ainda, que, após o mal estar, o requerente continuou a bordo sem apresentar qualquer outra queixa quanto ao seu estado de saúde.

“Ademais, não é todo desconforto experimentado que enseja o reconhecimento de dano moral. Se assim o fosse, qualquer fato que destoasse da vontade de seu agente, em regra, poderia legitimar pretensões indenizatórias”, concluiu a desembargadora-relatora ao negar provimento ao apelo e manter a sentença por seus próprios fundamentos. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Apelação Cível nº 0006804-40.2012.815.0011

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça divulga lista de credores da Braiscompany em processo de falência

A Justiça da Paraíba publicou a relação de credores habilitados na falência da Braiscompany, considerada um dos maiores escândalos financeiros do estado. A próxima etapa envolve o levantamento dos bens da empresa para apuração do patrimônio disponível e posterior pagamento dos investidores, que poderá ocorrer de forma proporcional caso os recursos sejam insuficientes para quitar todas as dívidas.

STJ mantém extinção de marca por falta de renovação e valida registro posterior da Michelin

A 4ª Turma do STJ confirmou a extinção do registro da marca Profile após a titular deixar de solicitar sua renovação dentro do prazo legal. O colegiado entendeu que a existência de processo administrativo de caducidade não afastava essa obrigação e manteve válido o registro da marca Profiler concedido posteriormente à Michelin.

CNJ aprova medidas para proteger sistemas de IA do Judiciário contra manipulação de processos

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma nota técnica com orientações para prevenir tentativas de manipulação de sistemas de inteligência artificial utilizados pelos tribunais. As medidas incluem a criação do Proseg-IA, voltado à segurança adversarial, e o uso da Plataforma Sinapse para monitorar riscos e fortalecer a governança da IA no Poder Judiciário.**

STF analisa recursos sobre responsabilidade das plataformas e alcance da decisão do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal julga recursos apresentados por Facebook, Google e entidades da sociedade civil contra a decisão que alterou as regras de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros. Os embargos buscam esclarecer pontos sobre a aplicação das novas normas, prazos de adaptação, alcance temporal da decisão e critérios para remoção de conteúdos ilícitos.