Para uniformizar os procedimentos das comissões de negociação dos acordos de leniência, constituídas por membros da CGU e da AGU, foi disciplinada metodologia para cálculo da multa aplica a essas questões.
Por meio da Instrução Normativa 2/2018, também será possível conferir mais transparência ao método de aplicação da multa por atos ilícitos, conforme agravantes e atenuantes previstos no Decreto 8.420/2015 (regulamentou a Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013).
Na opinião de profissionais jurídicos, a Instrução Normativa aumenta a segurança jurídica dos acordos de leniência.
Multa
A multa à empresa varia entre 0,1% e 20% do faturamento bruto. Se não for possível calculá-lo, o valor fica entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. A IN 2/2018 lista agravantes, calculados primeiramente, e atenuantes, subtraídos posteriormente. Assim, chega-se à penalidade final.
São agravantes: valor dos contratos envolvidos (1% a 5%), continuidade do ato no tempo (de 1% a 2,5%), reincidência (5%) e outras.
São atenuantes: existência de programa de compliance (1% a 4%), ressarcimento dos danos causados (1,5%), comunicação espontânea (2%) e outras.
A instrução normativa também dispõe sobre duas rubricas do acordo de leniência para devolver os recursos aos órgãos ou entidades lesados, que são a multa administrativa e o ressarcimento (engloba todas as vantagens indevidas). (Com informações do portal Conjur.)