A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, indeferiu um pedido de liminar relacionado à massa falida da empresa GAS Consultoria e Tecnologia Ltda., ligada ao conhecido “Faraó dos Bitcoins”, Glaidson Acácio dos Santos.
O pedido buscava a suspensão imediata de todos os atos de administração e disposição dos bens apreendidos pela justiça federal criminal, com a transferência desses bens para o juízo falimentar. A empresa GAS Consultoria, em processo de falência, é associada a Glaidson Acácio dos Santos, que foi garçom e pastor.
A ministra Nancy Andrighi argumentou que não foram identificados, no caso, a plausibilidade jurídica do pedido nem o risco de dano irreversível ou de difícil reparação. Essa falta de evidência tornou inviável o deferimento do pedido apresentado.
Glaidson Acácio dos Santos foi preso em 2021 durante a Operação Kriptos da Polícia Federal. Ele é acusado de liderar uma organização criminosa envolvida em um esquema milionário de pirâmide financeira, com foco em investimentos ilegais em criptomoedas. As investigações indicam que o grupo movimentou pelo menos R$ 38 bilhões nesse esquema.
A massa falida argumentou ao STJ sobre um suposto conflito de competência entre o juízo cível, responsável pelo processo de falência da empresa, e o juízo criminal, que decretou a busca e apreensão dos bens durante a Operação Kriptos. Alegou que o juízo falimentar seria o competente para decidir sobre a destinação dos ativos da empresa.
Nancy Andrighi, em sua decisão (CC 200512), observou que a concessão da tutela provisória de urgência requer a demonstração de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito invocado e o perigo decorrente da demora na prestação jurisdicional. A ministra argumentou que a apreensão dos bens pelo juízo criminal recaiu sobre patrimônio de origem ilícita ou utilizado como instrumento para o crime, o que não pode ser contornado com sua utilização pelo juízo universal como se fossem de origem lícita.
O caso continua a evoluir no âmbito jurídico, com questões cruciais sobre a destinação dos bens da massa falida e as alegações de origem ilícita desses ativos.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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