Assim como já havia decidido no fim de semana sobre candidato a prefeito de Pinhalzinho (SP), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu mais quatro casos de candidatos que tentam garantir diplomação e posse com base em decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com as decisões de Barroso, os recursos dos prefeitos eleitos: Tião Zanardi – Pinhalzinho (SP), João Donizete Cassuci – Angélica (MS), Adair Henriques da Silva – Bom Jesus de Goiás (GO) e Marcos Luidson De Araujo – Pesqueira (PE) ficam suspensos, e eles ficam assim impedidos de tomar posse amanhã, 1º de janeiro, por não terem sido ainda diplomados pelo TSE. Nesses municípios, os presidentes das Câmaras Legislativas devem assumir interinamente a chefia do executivo local. Barroso também paralisou o processo do candidato a vereador Julio Cesar Evaristo de Souzade Belo Horizonte.
Na ADI 6630 do STF, o ministro Kassio Nunes Marques deu liminar para excluir o termo “após o cumprimento da pena” do prazo de inelegibilidade. Após receber recurso da Procuradoria-Geral da República contra sua decisão, o Ministro abriu prazo para o PDT, autor da ação, se manifestar.
Quanto ao pedido de sobrestamento dos processos, que também foi formulado pela PGR, Kassio entendeu que caberia ao Presidente do TSE deliberar. Responsável por despachar durante o plantão judiciário no TSE, a postura de Barroso diante da controvérsia tem sido a de suspender todos esses casos até que o Supremo defina quando começa a contar de fato o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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