O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça conduziu uma audiência de conciliação na Primeira Turma da Corte na última segunda-feira (26), em relação a uma ação que questiona os termos dos acordos de leniência firmados na Operação Lava Jato.
Durante a audiência, ficou estabelecido que as partes envolvidas, especialmente os entes públicos, terão um prazo de 60 dias para chegar a um consenso sobre os acordos, com a supervisão da Procuradoria-Geral da República (PGR). Durante esse período, qualquer medida decorrente de atrasos no cumprimento das obrigações financeiras pelas empresas será suspensa.
A discussão faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, apresentada ao STF em março de 2023 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Solidariedade. Esses partidos alegam que os acordos foram realizados antes da implementação do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que estabelece as regras do procedimento, e, portanto, haveria irregularidades na celebração desses acordos.
Durante a audiência, o ministro André Mendonça enfatizou a importância dos acordos de leniência como ferramenta de combate à corrupção, destacando que a conciliação proposta não visa revisar o passado. Ele ressaltou que o objetivo é garantir que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, mútua colaboração, confidencialidade, razoabilidade e proporcionalidade.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com a importância do diálogo, assim como o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, e o ministro Vinícius de Carvalho, da Controladoria-Geral da União (CGU), que se mostraram receptivos a ouvir os pedidos de renegociação das empresas.
Diversos representantes das instituições envolvidas participaram da audiência, incluindo membros da Procuradoria-Geral da República, Tribunal de Contas da União, Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e diversas empresas citadas nos processos.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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