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Ministro do STF revoga prisão de investigados por fraude em cartões de vacinação

Créditos: scyther5 / iStock

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão significativa ao revogar a prisão de quatro investigados por inserirem supostamente dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. As fraudes estariam relacionadas aos cartões de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro, de sua filha e de próximos auxiliares.

As decisões, referentes à Petição (PET) 10405, beneficiam Ailton Gonçalves Moraes Barros (advogado e ex-militar), João Carlos de Sousa Brecha (à época secretário de Saúde de Nova Iguaçu/RJ), Luis Marcos dos Reis (sargento e ex-integrante da Ajudância de Ordens da Presidência) e Sérgio Rocha Cordeiro (assessor especial de Bolsonaro).

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Esses investigados haviam sido presos em maio com base na justificativa de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. No entanto, o ministro relator alega que, com o encerramento de diversas diligências realizadas pela Polícia Federal e os depoimentos dos investigados, as prisões não são mais necessárias e podem ser substituídas por medidas cautelares diversas.

Dentre as medidas impostas como substitutas à prisão, estão a proibição de se ausentar da comarca e do país, recolhimento noturno e nos fins de semana com uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento semanal em juízo, cancelamento de passaporte, suspensão de porte de arma e a proibição de utilização de redes sociais e comunicação com outros envolvidos.

Créditos: ingá / iStock

Essa revogação de prisão marca um novo desenvolvimento nas investigações em curso e levanta questões sobre a extensão do suposto esquema de fraude nos dados de vacinação e as implicações legais para os envolvidos. O caso continuará a ser acompanhado de perto à medida que mais informações emergirem.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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APLICATIONS

Tempo de serviço insalubre de servidores poderá ser enquadrado nas regras...

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível a aplicação aos servidores públicos das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.O tema será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1014286, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a assistentes agropecuários, vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual, o direito à averbação de tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para fins de concessão de aposentadoria especial. Por ausência de lei complementar federal sobre o assunto, o acórdão do TJ-SP assegurou aos servidores a aplicação das regras do RGPS (artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991), aplicável aos trabalhadores celetistas.