Em análise do pedido de abertura de processo de apuração de infrações administrativas contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o ministro Edson Fachin entendeu que a legitimidade ativa pertence ao Ministério Público, e não a particulares, para a realização de denúncia por crime de responsabilidade. Assim, determinou o arquivamento do pedido, pois para ele, o processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF.
Para Fachin, “Entretanto, os requerentes não detêm legitimidade para fazer instaurar o procedimento de apuração de crime de responsabilidade. Sendo certo que, prevalece nessa hipótese, a natureza criminal do processo, cuja apuração judicial está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do MPF”.
O Ministério Público Federal classificou como um “mero inconformismo com a política ambiental adotada” o pedido de impeachment contra Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente, concluindo que os fatos narrados não demandam responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.
Fonte: Conjur