Ministro suspende decisão que mandou tirar do ar notícias sobre governador da Paraíba

Data:

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 25075 para suspender decisão do juízo da 6ª Vara Cível de João Pessoa (PB) que determinou a um jornalista que retirasse da internet matérias que tratam de um possível envolvimento do governador da Paraíba em esquema investigado pela operação Lava-jato, da Polícia Federal (PF). Para o ministro, a decisão questionada viola a autoridade da decisão do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

De acordo com o autor das matérias jornalísticas, a magistrada da 6ª Vara da Comarca de João Pessoa concedeu parcialmente liminar, nos autos de uma ação de indenização por danos morais, para determinar a retirada de matérias e a abstenção de postagem de qualquer assunto relacionado a possível envolvimento do governador do estado, Ricardo Coutinho, em esquema investigado pela Lava-jato. Para o jornalista, os fundamentos da decisão de primeiro grau representam a toda evidência uma censura prévia ao direito de livre manifestação do pensamento e de imprensa, e violam a decisão do Supremo no julgamento da ADPF 130. A matéria censurada, frisou o autor, apenas deu publicidade a fatos públicos, tratando-se de matéria jornalística absolutamente narrativa, verdadeira e de inegável interesse público.

Em sua decisão, o ministro explicou que a questão trazida nesta reclamação diz respeito a um alegado conflito entre a liberdade de expressão e de imprensa e a tutela das garantias individuais, como o direito à intimidade e a proteção da honra e da vida privada, ambos dotados de estatura constitucional.

A liberdade de expressão e de imprensa, salientou o ministro, constitui um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um estado democrático de direito. “Apesar de não se tratar de direito absoluto, a liberdade de expressão possui alcance amplo, abrangendo todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, não cabendo ao Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”, salientou o relator.

Para o ministro, determinações judiciais como a questionada na Reclamação se revelam como verdadeira forma de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege. O ministro lembrou que, ao julgar a ADPF 130, o Supremo assentou que “a plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo”.

Por considerar que houve violação à autoridade da decisão do STF no julgamento da ADPF 130, o ministro Luiz Fux deferiu a liminar para suspender a decisão do juízo da 6ª Vara Cível de João Pessoa.

Processos relacionados
Rcl 25075

 

MB/FB

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!

Modelo de contrato de prestação de serviços de Delivery para Restaurantes e Lanchonetes

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de delivery, pela Contratada, para o transporte e entrega dos produtos alimentícios do Contratante aos seus clientes, conforme as especificações e necessidades do Contratante.