Lei que proíbe Uber no Rio é sancionada, mas decisão da Justiça mantém serviço

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Projeto da Vera Lins foi publicado pelo prefeito nesta segunda-feira (28). Decisão do TJ-RJ, no entanto, torna lei sem efeito.
Crédito: Tetiana Yurchenko / Shutterstock.com
Crédito: Tetiana Yurchenko / Shutterstock.com

Os motoristas de Uber que trabalham no Rio de Janeiro podem continuar a trabalhar – proferida em abril, a decisão da juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, garante que nem a Prefeitura do Rio, nem o Departamento de Transportes Rodoviários Terrestres (Detro) podem impedir o serviço. A lei de autoria da vereadora Vera Lins (PP), sancionada pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, nesta segunda-feira (28), não muda essa situação.

O texto proíbe o uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas no município. Em tese, o projeto impediria o Uber. No entanto, a decisão da juíza ainda está em vigor. Prefeitura e Ministério Público recorreram, mas o processo, que está na 17ª Câmara Cível desde outubro, ainda não foi julgado. O município e a promotoria chegaram a pedir a anulação da decisão de primeira instância. No entanto, a desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga indeferiu o pedido. Por isso, a sentença original ainda permanece em vigor.

Na decisão, a juíza considera distintas as modalidades de transporte exercidas pelos profissionais de táxi e do aplicativo Uber.

“A diferença entre as duas modalidades é que o transporte público individual é aberto ao público. Em outros termos, qualquer cidadão pode pegar um táxi na rua, o que não acontece com o Uber, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica. Cabe aqui um apontamento: existem várias cooperativas e prestadores de serviços de táxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores, como, por exemplo, o Easy Táxi e o 99 Táxis. A diferença para o Uber, como apontado, é que os táxis também dispõem da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas; daí ser aberto ao público”, afirmou a magistrada na sentença.

Na liminar que autoriza o serviço do Uber, a magistrada cita os vereadores da Câmara Municipal do Rio, dizendo que o projeto é um “exemplo lastimável” de como os poderes Executivo e Legislativo “curvam-se à pressão” de grupos específicos e agem contra os interesses do cidadão. O projeto tenta impedir ainda que estabelecimentos comerciais ofereçam o Uber como transporte para seus clientes.

Ontem, o Uber publicou uma nota lamentando a atitude do prefeito.

“Ao sancionar a Lei 6.106/16, que proíbe serviços como os prestados pelos motoristas parceiros da Uber, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, ignora não só o direito de escolha dos mais de 1.200.000 usuários, mas também decisão da Justiça carioca que já garantiu a atividade da Uber e seus parceiros após lei idêntica, sancionada por ele no ano passado. Ao sancionar uma lei redundante e novamente regular contra os interesses da cidade, Paes ignora novamente os milhares de motoristas parceiros na cidade que usam o aplicativo para gerar renda para si mesmos e suas famílias. Vale ressaltar que já são mais de 30 decisões da Justiça que confirmam a legalidade dos serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber.”

Durante visita ao Hospital Municipal Miguel Couto nesta segunda-feira, o prefeito eleito Marcelo Crivella afirmou que a questão do Uber é complexa.

“Vai depender de uma lei federal, que está em discussão no Senado. Vamos acompanhar e, a partir daí, decidir. Mas aqui no Rio, eles já pagam R$ 1 milhão de ISS por mês”.

Questionada sobre essa cifra, a Secretaria Municipal de Fazenda informou que não poderia confirmá-la, uma vez que informações individualizadas sobre contribuintes são protegidas por sigilo fiscal. No entanto, pelo menos a princípio, o serviço prestado por empresas como o Uber costumam pagar alíquotas de 5% de ISS.

Até ser aprovada, a a lei que proíbe a operação do Uber na cidade demorou mais de um ano tramitando na Casa. Protocolada em outubro de 2015, pouco avançou até o fim deste mês. Foram 8 adiamentos. Os vereadores não queriam se indispor com a classe de taxistas, nem com os usuários do aplicativo. Na semana retrasada, não houve quórum para votação durante toda a semana.

Autores: Carlos Brito, Gabriel Barreira e Patrícia Teixeira

Fonte: G1 Rio 

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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